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23/12/2025Beleza Patronal e FecomercioSP buscam solução para ISS de empresas que ultrapassaram Simples em 2024
Pleito trata de dúvidas sobre cálculo, recolhimento e regularização do imposto municipal no setor
O Sindicato Patronal dos Institutos e Salões de Beleza do Estado de São Paulo (Beleza Patronal) busca uma solução para as dúvidas de empresas do setor de Beleza quanto ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) referente ao ano-calendário de 2024. O impasse envolve negócios que ultrapassaram o sublimite do Simples Nacional e passaram a conviver com insegurança quanto às obrigações tributárias municipais.
A iniciativa, construída com o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), envolve tratativas na Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo. O objetivo é esclarecer regras de cálculo do imposto, orientar o correto recolhimento e viabilizar caminhos para a regularização fiscal das empresas afetadas, incluindo a possibilidade de emissão de guias e eventual parcelamento
Ultrapassagem do Simples e reflexo no setor
No ano passado, algumas empresas do segmento de beleza optantes pelo Simples Nacional ultrapassaram o sublimite de R$ 3,6 milhões previsto na Lei Complementar 123/2006. Nessa situação, os tributos federais excedentes continuaram sendo recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas surgiram dúvidas quanto ao recolhimento do ISS devido ao município.
A complexidade é ampliada pelas especificidades do setor, especialmente pela aplicação da Lei do Salão-Parceiro (13.352/2016), que estabelece a partilha do faturamento entre o salão e o profissional parceiro. A correta apuração da cota-parte sujeita à incidência do ISS municipal tem sido um dos principais pontos de dificuldade relatados pelas empresas representadas pelo Beleza Patronal.
Esclarecimentos, regularização e segurança jurídica
Diante desse cenário, o pleito apresentado busca orientações formais sobre o procedimento adequado para o cálculo e o recolhimento do ISS referente a 2024, considerando também os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa SF/Surem 11, publicada em setembro.
Dentre os pontos tratados, destacam-se a possibilidade de emissão das guias de recolhimento com atualização monetária, quando aplicável; esclarecimentos sobre a necessidade de abertura de processo administrativo; e o envio de planilhas com faturamento e cota-parte, além de documentos comprobatórios. O pedido também contempla a disponibilização de um canal específico para que as empresas possam buscar a regularização espontânea de eventuais pendências, inclusive com acesso a programas de parcelamento.
Com a iniciativa, o Beleza Patronal busca oferecer mais clareza aos negócios do setor diante das mudanças no enquadramento tributário e das obrigações relacionadas ao ISS. Contribui, assim, para decisões mais seguras no cumprimento das exigências fiscais.