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Negócios

BNDES define regras para empresas anteciparem pagamento de dívida com o banco

Empresários devem avaliar com cuidado se o financiamento contratado compensa ou permite essa liquidação antecipada do crédito

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BNDES define regras para empresas anteciparem pagamento de dívida com o banco

Principal ponto a ser considerado é se haverá um benefício real para o empreendimento
(Arte: TUTU)

Empresas que buscam antecipar o pagamento de crédito obtido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já têm uma forma atualizada de avaliar os custos totais. Um normativo aprovado pelo banco em outubro estabeleceu regras para a liquidação antecipada de financiamentos com um novo cálculo para compensação financeira desses recursos tomados em operações indexadas à Taxa de Longo Prazo (TLP) ou à antiga TJLP. O órgão entende que isso irá aperfeiçoar o modelo já existente e melhorar a compreensão das empresas que acessaram os créditos.

Isso pode ser feito com os financiamentos contraídos por meio do BNDES Crédito Pequenas Empresas, desde que seja com base nas taxas mencionadas acima, já que nessa linha há crédito indexados às taxas Selic ou a Taxa Fixa do BNDES (TFB).

Caso o cliente do banco decida antecipar o pagamento, ele terá que pagar spread – um diferencial de juros. Segundo a instituição, para se chegar ao valor total, o spread total será multiplicado por um redutor, que é obtido por meio da divisão do saldo devedor atual pela quantia que foi originalmente liberada ao cliente do banco. De forma simplificada, “quanto maior o valor amortizado em relação ao valor liberado, menor será a compensação devida”, conforme descreve o órgão em nota. Além disso, “são ignorados os efeitos de capitalização de juros da TJLP, que ocorre quando a taxa supera 6% ao ano, no cálculo do redutor”.

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Entretanto, para que a empresa consiga antecipar o pagamento, esses contratos não podem ter cláusulas específicas determinando a forma de compensação, de acordo com o órgão. Então, por exemplo, a fórmula de compensação para um contrato do BNDES Crédito Pequenas Empresas com carência de dois anos para pagamento não garantirá uma vantagem para a empresa, que terá que atender a essa obrigação contratual.

Na hipótese de uma empresa ter contratado um crédito de R$10 milhões, indexado à TJLP, já tendo pago R$ 5 milhões, terá que arcar com R$ 62,5 mil de compensação para liquidar o restante antecipadamente, segundo o cálculo elaborado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

A Federação enfatiza que essa medida do banco apenas estabelece uma regra para um procedimento que se tornou comum no banco, mas ainda assim, a tendência é que isso abra espaço para mais antecipações.

Ainda assim, cabe ao empresário avaliar as condições e se realmente há um benefício real para o empreendimento. Nos créditos específicos de incentivo às empresas menores – como esse do BNDES Crédito Pequenas Empresas –, as taxas já são vantajosas para os pequenos negócios e não vale a pena antecipar neste momento, avalia a FecomercioSP, em razão do custo adicional. Em vez de arcar com o custo total de uma vez, manter uma quantia considerável em uma conta em um banco comercial pode ser uma forma de garantir melhores condições de crédito.

No passado, as taxas do BNDES eram mais baixas, comparadas com outras instituições, o que compensava manter as parcelas de acordo com o contrato. O fim dos subsídios e a mudança da TJLP para a TLP mudaram esse cenário, que até então era mais favorável a grandes empresas. A concorrência atual entre as instituições financeiras exige que o empresário avalie todas as possibilidades.

Mercado de crédito para pequenos negócios

A Federação entende que esse mercado está em expansão e que o aumento da concorrência entre bancos e fintechs devem beneficiar ainda mais as empresas em relação às linhas de crédito disponíveis e à atratividade das taxas. Há também a opção de financiamento feito por pessoa física a taxas menores em comparação às disponíveis nesses bancos e com menos burocracias. A Empresa Simples de Crédito (ESC) também é uma nova opção que pode ser considerada pelos empreendedores.

O ideal é que o empresário saiba avaliar qual a melhor opção de crédito no mercado de forma a não comprometer a receita do negócio por utilizar uma linha inadequada. Para auxiliar os empreendedores nessa tarefa, a FecomercioSP desenvolveu o Custo Certo: um serviço que mapeou as taxas de juros pré-fixadas cobradas nas principais linhas de crédito às pessoas jurídicas: para antecipação de fatura de cartão de crédito, capital de giro com prazo de até 365 dias, cheque especial, desconto de cheques e de duplicatas. Conheça esse serviço em detalhes.

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