Sustentabilidade
29/06/2026Cadastro no Sinir torna-se obrigatório para organizações de catadores atuarem na logística reversa
Empresas que contratam serviços de coleta, reciclagem e gestão de resíduos devem verificar a regularidade das entidades parceiras
As empresas que participam de Sistemas de Logística Reversa (SLRs) ou contratam serviços de coleta seletiva, reciclagem e gestão de resíduos precisam verificar se as cooperativas, associações e demais organizações de catadoras e catadores parceiras estão cadastradas e habilitadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). A exigência, que foi reforçada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), passou a ser condição para a atuação dessas entidades em programas de logística reversa.
A medida está prevista no Decreto 10.936/2022 e foi regulamentada pela Portaria GM/MMA 1.018/2024, que definiu os procedimentos para cadastramento dessas organizações no chamado Módulo Catadores do Sinir.
A exigência está alinhada com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que prevê a participação das cooperativas e associações de catadores nas atividades de coleta seletiva, reciclagem e logística reversa, fortalecendo a inclusão produtiva e a gestão ambientalmente adequada dos resíduos.
O cadastro pode ser realizado pelo portal do Sinir, que também disponibiliza materiais de apoio, consulta e exportação das informações cadastradas.
Regularidade das organizações parceiras
Para atuar em SLRs ou na gestão de resíduos gerados por empresas e estabelecimentos, as organizações de catadores devem atender a alguns requisitos: estar legalmente constituídas, cadastradas e habilitadas no Sinir e contar com instrumento legal firmado com empresas ou entidades gestoras responsáveis pelos serviços.
Isso significa que as empresas devem verificar se suas organizações parceiras estão em situação regular perante o sistema federal. A orientação é relevante para grandes geradores de resíduos (aqueles que geram mais de 200 litros diários de resíduos) e para organizações sujeitas às obrigações de logística reversa, uma vez que a comprovação da destinação ambientalmente adequada dos materiais recicláveis depende da atuação de entidades habilitadas.
A ausência de habilitação pode comprometer a rastreabilidade das operações e a comprovação da destinação correta dos resíduos, além de gerar riscos de conformidade para empresas que necessitem demonstrar o cumprimento de suas obrigações ambientais, pondo em risco a reputação da empresa.
Cadastro fortalece transparência e inclusão produtiva
Segundo o MMA, o cadastro tem como objetivo ampliar a rastreabilidade das operações, fortalecer a inclusão socioeconômica dos catadores e aumentar a transparência das informações relacionadas à reciclagem e à recuperação de materiais no País.
O sistema também permite consulta pública dos dados cadastrados, acesso a materiais de apoio e exportação de informações por empresas, entidades gestoras e demais interessados.
Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recomenda que empresas, sindicatos e entidades gestoras revisem seus contratos e procedimentos relacionados à cadeia de valor, especialmente quanto às obrigações relacionadas à logística reversa e à gestão de resíduos, verificando se as cooperativas e associações parceiras estão devidamente cadastradas e habilitadas no Sinir.
Caso a organização ainda não esteja regularizada, a empresa pode orientá-la a realizar o cadastro por meio do portal do sistema.
Além de contribuir para o cumprimento da legislação ambiental e reduzir riscos regulatórios, a medida fortalece a governança empresarial, impulsiona cadeia da reciclagem, amplia a rastreabilidade dos materiais e estimula a inclusão produtiva dos catadores. O aprimoramento dessas informações também favorece o desenvolvimento da economia circular e a construção de SLRs mais eficientes, transparentes e alinhados com os objetivos de sustentabilidade do País.