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Editorial

Câmara aprova mudanças nas regras do Simples Nacional, que inclui pleito da FecomercioSP para a dupla visita

Projeto de Lei Complementar, aprovado na Câmara, incluiu proposta da Federação de fiscalizações do Procon em micro e pequenas empresas

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São Paulo, 7 de outubro de 2016 - O pleito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) para que sejam realizadas fiscalizações com dupla visita nas microempresas e empresas de pequeno porte foi contemplado no parecer do relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, Deputado Carlos Melles (DEM-MG), para o substitutivo do Senado ao projeto, que altera as regras do Simples Nacional. O PLP foi aprovado nesta semana no plenário da Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente Michel Temer. 

Com o objetivo de assegurar que os direitos dos pequenos negócios sejam respeitados, a Federação sugeriu a fiscalização com dupla visita pelo órgão competente, como a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), nas relações de consumo. Para a FecomercioSP, a mudança da regra, assim como o ajuste nas tabelas tributárias e limites de enquadramento do regime, será favorável para o desenvolvimento dos pequenos negócios no Brasil. 

A Federação sempre defendeu o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as micro e pequenas empresas e ressalta que, a primeira visita deve ser orientativa pelo órgão fiscalizador responsável pelas relações de consumo. Caso a empresa não cumpra o que foi determinado pela fiscalização, a autuação deverá ser contemplada na segunda visita, assim como ocorre nos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo. 

Além disso, o PLP ainda prevê o parcelamento imediato das dívidas tributárias de 60 meses para 120 meses para os micro e pequenos empresários; a ampliação de limites de enquadramento; o estabelecimento da progressividade de alíquotas; a redução do número de faixas de faturamento bruto anual; o aumento do teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil; a regulamentação do investidor anjo; dentre outras importantes medidas.

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