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Legislação

Câmara Empresarial de Arbitragem soluciona conflitos para pequenos empreendedores

Procedimento realizado pela Fecomercio Arbitral é feito de forma sigilosa e leva, em média, seis meses

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Câmara Empresarial de Arbitragem soluciona conflitos para pequenos empreendedores

Resolução de conflitos na Câmara Empresarial de Arbitragem é mais célere do que na Justiça comum
(Arte/TUTU)

Por Eduardo Vasconcelos

O pequeno ou médio empresário envolvido numa situação de conflito em seus negócios pode recorrer a um método de resolução muito mais ágil do que o tradicional do Poder Judiciário. Trata-se da arbitragem, um meio alternativo e extrajudicial de solução de divergências.

Em São Paulo, a organização responsável pela arbitragem para os empresários dos setores do comércio de bens, serviços e turismo é a Câmara Empresarial de Arbitragem – Fecomercio Arbitral.

Os conflitos passíveis de resolução são aqueles relacionados a direitos disponíveis, em situações que podem ser precificados e, ao mesmo tempo, negociados por seus donos, como a venda de um automóvel, de uma máquina, a locação de um imóvel e o pagamento de um contrato de compra de material que não foi entregue.

De acordo com o secretário-geral da Fecomercio Arbitral, George Niaradi, a Câmara Empresarial de Arbitragem tem duas vantagens em relação à Justiça comum: a celeridade na resolução das divergências e o sigilo em torno do processo.

“O Judiciário vive um grande acúmulo de processos e uma decisão pode demorar cinco ou dez anos. O empresário não tem condições de esperar tanto assim, o negócio pode ser prejudicado. Já pela arbitragem, o problema é resolvido em torno de seis meses”, diz Niaradi.

O julgamento envolve a escolha, por ambas as partes, de um mesmo árbitro. Também é possível que cada parte escolha o seu, e, dessa forma, um terceiro é nomeado pela Fecomercio Arbitral.

O secretário-geral explica que o procedimento de arbitragem só pode ser realizado quando as partes envolvidas têm interesse mútuo em utilizar esse procedimento.

“A decisão não pode ser levada à Justiça comum, é definitiva, é irrecorrível. Portanto, os envolvidos devem estar cientes disso quando optam pela arbitragem”, afirma Niaradi.

Embora o procedimento pareça novo, foi instituído em 1996, pela Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), e reconhecido constitucionalmente pelo Supremo Tribunal Federal. Os custos seguem um regimento interno, não podendo ser alterados em função dos julgadores.

A Câmara Empresarial de Arbitragem - Fecomercio Arbitral conta com um rol de árbitros e mediadores cadastrados e assessoria técnica especializada. O serviço tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo (OAB-SP), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo (Sebrae-SP) e da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris.

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