Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Imprensa

CCT da Capital é ampliada em razão de medidas adotadas para conter a disseminação do coronavírus

Entidades chegaram a um acordo em relação à ampliação do banco de horas, concessão de férias e adaptação do trabalho remoto

Ajustar texto A+A-

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio SP) e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo assinaram, nesta sexta-feira (20), termo de aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da capital paulista, referente a 2019/2020, para regular a situação de empresas e trabalhadores, considerando o cenário de pandemia do coronavírus.

Com o decreto anunciado pelo prefeito Bruno Covas, que estabelece o a suspensão do atendimento físico dos estabelecimentos comerciais não essenciais na cidade de São Paulo, até 385 mil trabalhadores poderão ser impactados em razão da não circulação de pessoas na cidade.

Entre os ajustes feitos na CCT da capital está a possibilidade de a compensação do banco de horas ser feito em até 12 meses a partir da data de hoje.

As Entidades decidiram permitir, também, a possibilidade de a empresa conceder férias – individuais ou coletivas – de até 30 dias, sem a necessidade de prévia comunicação ao empregado.

Além disso, o acordo prevê o sistema de trabalho remoto (teletrabalho), que engloba também o home office, desde que seja compatível com a natureza do serviço.

Também haverá emissão das certidões previstas na CCT de forma online, bem como suspensão temporária do procedimento de assistência nas rescisões dos contratos de trabalho das empresas aderentes ao REPIS.

As Entidades entendem ser necessária a flexibilização da legislação trabalhista vigente para permitir medidas efetivas e a garantia não apenas do bem-estar social e de contenção do vírus, mas também visando o equilíbrio nas relações de trabalho. Alerta, ainda, que as medidas serão adotadas em caráter de urgência, e suas disposições terão efeito enquanto perdurarem as condições excepcionais. O mesmo procedimento foi adotado em relação às demais representações dos comerciários com quem a FecomercioSP negocia.

Fechar (X)