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Reforma Trabalhista

CLT antes e depois: reforma trabalhista propõe mudanças para rescisão de contratos de trabalho

Mudanças contidas no projeto visam oferecer segurança jurídica para as relações trabalhistas

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CLT antes e depois: reforma trabalhista propõe mudanças para rescisão de contratos de trabalho

No último dia 11/07 o plenário do Senado Federal aprovou a proposta de reforma trabalhista e o texto deve ser sancionado pelo Presidente da República ainda nesta semana. Sabendo disso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) mantém sua posição, defendendo que a sociedade forme uma opinião sobre o projeto a partir do conhecimento de suas propostas ponto a ponto.

As mudanças contidas no Projeto de Lei nº 6.787/16, no Senado registrado como PLC nº 38/2017, sobre a reforma, visam oferecer segurança jurídica para as relações trabalhistas, inclusive nos casos que se referem ao rompimento do contrato entre patrão e funcionário. Existem propostas para regulamentar os planos de demissão voluntária, as demissões por justa causa e as rescisões de contratos de trabalho.

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No caso da demissão em massa, por exemplo, a lei atual não estabelece previsões sobre o tema. Por isso, a questão é regulada por jurisprudência (ou seja, baseada em veredictos anteriores) que considera necessária negociação coletiva para viabilizá-las. Com a inclusão do artigo 477-B, proposto na reforma, são inseridas regras específicas para o plano de demissão voluntária ou incentivada, por dispensa individual ou coletiva. As novas regras dispensam a necessidade de aprovação de sindicatos para demissões em massa e promovem a quitação dos direitos referentes ao vínculo empregatício quando existir previsão em norma coletiva.

A FecomercioSP considera essas mudanças positivas, pois dá segurança jurídica para as empresas que precisam adotar tais medidas, principalmente em momentos de crise econômica.

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O oposto acontece, na visão da Entidade, nos casos de justa causa. As regras atuais estabelecem que demissões por justa causa são aquelas em que há ato de improbidade, mau procedimento, negociação sem o consentimento da empresa, condenação criminal do empregado, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, atos de insubordinação, abandono de emprego, atos contra a honra e prática de jogos de azar. Se aprovada, no entanto, a reforma trabalhista incluirá a possibilidade de também ser considerada justa causa a perda da habilitação ou dos requisitos para o exercício da profissão, motivada por conduta intencional do empregado.

Nesse caso, a FecomercioSP classifica a mudança como negativa, já que os requisitos para exercício de determinada atividade constituem o elo entre a empresa e o profissional. A perda dessa condição constituirá injusto ônus para o empregador, que passa a ter um funcionário que não poderá desenvolver a atividade para a qual foi contratado.

Já no que se refere à rescisão dos contratos de trabalho sem justa causa, atualmente, o empregado tem direito de receber indenização paga na base da maior remuneração que tenha recebido. Para contratos com mais de um ano de duração, a rescisão deve ser homologada pelo sindicato dos empregados, sem ônus para a empresa, e o termo deve especificar a natureza de cada parcela e também os respectivos valores.

As propostas da reforma trabalhista para esse caso desobrigam a homologação da rescisão do contrato pelo sindicato dos empregados e equiparam as dispensas individuais e coletivas, também tornando desnecessária a autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. A FecomercioSP classifica como positivas essas alterações, pois permitem que as empresas sigam a lei sem ficar expostas a multas por fatores alheios à sua vontade.

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