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Legislação

Codecon/SP recomenda revisão de IPVA de veículo híbrido após reclamação via Balcão de Defesa do Contribuinte

Conselheiros acolhem pleito de contribuinte e recomendam à Sefaz/SP a correção da base de cálculo do imposto, que pode gerar restituição

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Codecon/SP recomenda revisão de IPVA de veículo híbrido após reclamação via Balcão de Defesa do Contribuinte

Um caso tomou conta dos debates promovidos pelo Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP) e pode ajudar a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) a reparar um  equívoco na  avaliação e apuração da base de cálculo do Imposto Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de um contribuinte. A demanda, oriunda do Balcão de Defesa do Contribuinte, contestava o valor aplicado sobre o veículo híbrido de um cidadão paulista para a cobrança do imposto.

O caso chamou a atenção, pois o veículo em questão nunca foi comercializado no Brasil, sendo adquirido de um consulado. Para realizar a cobrança do IPVA, a Sefaz/SP utilizou métodos alternativos e que foram objeto de questionamento pelo contribuinte.

O caso

O proprietário de um veículo híbrido de 2015 questionou o valor venal de R$ 129.029,00 utilizado pela Sefaz/SP para calcular o IPVA 2026. Segundo ele, o montante não refletia a realidade de mercado do automóvel, que, por ser um modelo de baixa representatividade no Brasil, não tinha cotação específica na Tabela Fipe.

Após diligência determinada pelo Codecon/SP, em razão de um voto-vista do conselheiro aprovado, a Sefaz/SP apresentou manifestação esclarecendo a metodologia empregada. A resposta revelou que a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) identificou apenas uma unidade do veículo no Brasil, sem referência oficial de mercado para o modelo. Diante disso, a Administração Fazendária utilizou outro veículo similar como parâmetro comparativo, reconhecendo que ambos os veículos pertencem à mesma categoria mercadológica.

O veículo semelhante em questão tem o valor venal de R$ 99.113,00 na tabela de 2026, montante 23,19% menor dos R$ 129.029,00 cobrados pela Sefaz/SP. Considerando a alíquota de 4% aplicável aos automóveis de passeio, o IPVA originalmente calculado foi de R$ 5.161,16, enquanto o valor devido, segundo a decisão, seria de R$ 3.964,52, uma diferença de R$ 1.196,64 a menor.

Decisão do Codecon/SP

Por unanimidade, os conselheiros reconhecem o direito do contribuinte à restituição ou compensação de eventual valor pago a maior, observada a legislação específica aplicável.

O manifesto incorporou as diretrizes da Lei Complementar (LC) 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte Nacional), bem como a LC 939/2003, que criou o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte e o Codecon/SP, destacando os deveres da Administração de respeitar a segurança jurídica e a boa-fé, bem como reduzir a litigiosidade, garantir transparência, indicar os pressupostos de fato e de direito dos atos administrativos, assegurar o contraditório e a ampla defesa e cobrar o tributo no montante legalmente devido.

Para o conselho, a solução fundada no valor oficial do veículo-paradigma é a única sustentável juridicamente, por ser objetiva, transparente, verificável e reproduzível pelo contribuinte, ao contrário de uma composição de múltiplas referências cuja formação não seja diretamente acessível.

O Codecon/SP encaminhou o voto vencedor favorável ao contribuinte à Sefaz/SP para providências do órgão fazendário, corrigindo a base de cálculo e a restituição dos valores eventualmente pagos a maior.

Quer fazer alguma denúncia ou tirar dúvidas sobre os tributos estaduais? Entre em contato com o Balcão de Defesa do Contribuinte.

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