Legislação
09/10/2026Codecon/SP recomenda revisão de IPVA de veículo híbrido após reclamação via Balcão de Defesa do Contribuinte
Conselheiros acolhem pleito de contribuinte e recomendam à Sefaz/SP a correção da base de cálculo do imposto, que pode gerar restituição
Um caso tomou conta dos debates promovidos pelo Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP) e pode ajudar a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) a reparar um equívoco na avaliação e apuração da base de cálculo do Imposto Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de um contribuinte. A demanda, oriunda do Balcão de Defesa do Contribuinte, contestava o valor aplicado sobre o veículo híbrido de um cidadão paulista para a cobrança do imposto.
O caso chamou a atenção, pois o veículo em questão nunca foi comercializado no Brasil, sendo adquirido de um consulado. Para realizar a cobrança do IPVA, a Sefaz/SP utilizou métodos alternativos e que foram objeto de questionamento pelo contribuinte.
O caso
O proprietário de um veículo híbrido de 2015 questionou o valor venal de R$ 129.029,00 utilizado pela Sefaz/SP para calcular o IPVA 2026. Segundo ele, o montante não refletia a realidade de mercado do automóvel, que, por ser um modelo de baixa representatividade no Brasil, não tinha cotação específica na Tabela Fipe.
Após diligência determinada pelo Codecon/SP, em razão de um voto-vista do conselheiro aprovado, a Sefaz/SP apresentou manifestação esclarecendo a metodologia empregada. A resposta revelou que a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) identificou apenas uma unidade do veículo no Brasil, sem referência oficial de mercado para o modelo. Diante disso, a Administração Fazendária utilizou outro veículo similar como parâmetro comparativo, reconhecendo que ambos os veículos pertencem à mesma categoria mercadológica.
O veículo semelhante em questão tem o valor venal de R$ 99.113,00 na tabela de 2026, montante 23,19% menor dos R$ 129.029,00 cobrados pela Sefaz/SP. Considerando a alíquota de 4% aplicável aos automóveis de passeio, o IPVA originalmente calculado foi de R$ 5.161,16, enquanto o valor devido, segundo a decisão, seria de R$ 3.964,52, uma diferença de R$ 1.196,64 a menor.
Decisão do Codecon/SP
Por unanimidade, os conselheiros reconhecem o direito do contribuinte à restituição ou compensação de eventual valor pago a maior, observada a legislação específica aplicável.
O manifesto incorporou as diretrizes da Lei Complementar (LC) 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte Nacional), bem como a LC 939/2003, que criou o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte e o Codecon/SP, destacando os deveres da Administração de respeitar a segurança jurídica e a boa-fé, bem como reduzir a litigiosidade, garantir transparência, indicar os pressupostos de fato e de direito dos atos administrativos, assegurar o contraditório e a ampla defesa e cobrar o tributo no montante legalmente devido.
Para o conselho, a solução fundada no valor oficial do veículo-paradigma é a única sustentável juridicamente, por ser objetiva, transparente, verificável e reproduzível pelo contribuinte, ao contrário de uma composição de múltiplas referências cuja formação não seja diretamente acessível.
O Codecon/SP encaminhou o voto vencedor favorável ao contribuinte à Sefaz/SP para providências do órgão fazendário, corrigindo a base de cálculo e a restituição dos valores eventualmente pagos a maior.