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Legislação

Com articulação da FecomercioSP, Câmara garante mais segurança ao trabalho avulso nas atividades de movimentação de mercadorias

PL aprovado representa uma vitória para o setor, que há anos busca preservar competitividade e condições de operação

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Com articulação da FecomercioSP, Câmara garante mais segurança ao trabalho avulso nas atividades de movimentação de mercadorias
Caso avance da forma como está, essa lei não se aplicará à categoria dos trabalhadores em transportes rodoviários de cargas própria

A proposta técnica defendida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) foi aceita pela Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados, que aprovou, em votação conclusiva, o Projeto de Lei (PL) 3.361/2012, o qual trata da movimentação de mercadorias. O texto estabelece que essas atividades devem ser realizadas em regime de trabalho avulso, sem vínculo empregatício, em uma vitória para o setor, que há anos busca mais clareza e segurança nas regras.  

O parecer aprovado pelo colegiado foi elaborado pelo relator, deputado Léo Prates (PDT/BA), seguindo a mesma linha do substitutivo proposto pela FecomercioSP, encaminhado à Câmara no fim de setembro, apoiado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara, o PL seguirá diretamente para o Senado. 

O texto aprovado atualiza a redação da Lei 12.023/2009, que trata das atividades de movimentação de mercadorias e do trabalho avulso, estabelecendo de forma clara que a categoria profissional diferenciada abrange apenas os trabalhadores atuantes em regime de trabalho avulso, sem a inclusão de vínculo empregatício entre trabalhadores avulsos e contratantes. A medida é essencial para preservar as condições de operação dos prestadores de serviço e garantir equilíbrio nas relações laborais.  

A categoria diferenciada atuará nas empresas tomadoras de serviço cuja atividade principal (ou exclusiva) seja carga e descarga de mercadorias no comércio armazenador, como trapiches, armazéns gerais, entrepostos, comissários e consignatários. 

Vale lembrar que, caso avance da forma como está, essa lei não se aplicará à categoria dos trabalhadores em transportes rodoviários de cargas próprias, que já tem base de representação consolidada por meio da categoria diferenciada de motoristas, ajudantes de motoristas e operadores de empilhadeira dos setores de Indústria, Comércio, Serviços, Eventos, Instituições Financeiras, Educacionais e Telecomunicações. Também não se aplicará à prestação de serviços por carregadores autônomos nas centrais de abastecimento. Todos esses pontos foram encaminhados em sugestão de substitutivo pela FecomercioSP, os quais foram atendidos. 

Para a Federação, há espaço para aperfeiçoar o projeto no Senado. A Entidade defende a intermediação obrigatória do sindicato. Com isso, o texto evitaria que empregados de empresas de outros ramos econômicos sejam indevidamente enquadrados nessa categoria, além de fortalecer a representação legítima.

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