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Negócios

Comércio exterior: Brasil avança rumo à digitalização e desburocratização

Decreto recente permite validação de documentos via blockchain

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Comércio exterior: Brasil avança rumo à digitalização e desburocratização

Tempo e custo das operações de comércio exterior no Brasil estão bem acima da média dos países da OCDE
(Arte: TUTU)

Em novembro, foi publicado um decreto (10.550/2020) que trouxe mudanças relacionadas à administração das atividades aduaneiras, bem como à fiscalização, ao controle e à tributação das operações de comércio exterior. Entre as alterações, destaca-se a possibilidade de que eventuais correções no conhecimento de carga possam ser feitas de maneira eletrônica, sem a necessidade de apresentação de documentos em papel. Esta é apenas uma demonstração do ambiente mais digitalizado que está ganhando força no País.

O decreto permite que o Brasil passe a aceitar o uso da tecnologia blockchain para a validação de documentos em processos de comércio exterior. Com isso, a assinatura manual ou com certificado digital não serão necessárias.

A autorização do uso do blockchain em processos de comércio exterior está em consonância com outras iniciativas da Receita Federal, como a da criação do bConnect, uma rede blockchain desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que já começou a ser utilizada pelas aduanas dos países do Mercosul para compartilhamento de informações sobre comércio exterior – tudo de forma ágil, segura e com autenticidade garantida. Nesse primeiro momento, a rede será utilizada para o compartilhamento de informações de Operadores Econômicos Autorizados (OEA).

A pandemia causada pelo coronavírus, e a consequente necessidade de manutenção do isolamento social, ressaltaram a importância da adoção da digitalização de documentos, assinaturas eletrônicas, fiscalização a distância, entre outras inovações nas rotinas de comércio exterior.

O Conselho de Relações Internacionais (CRI) da FecomercioSP tem acompanhado e apoiado esse processo de digitalização, que deve seguir no pós-pandemia.

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Decreto permite que documentos digitalizados tenham o mesmo efeito legal dos documentos originais

Outros exemplos recentes são: o Decreto 10.278/2020, que dispõe sobre as regras para que um documento digitalizado produza os mesmos efeitos legais do original; e o debate entre as instituições financeiras para flexibilizar alguns procedimentos da operação de comércio exterior que ainda exigem vias originais.

Lembrando que a FecomercioSP defende há anos a redução da burocracia e dos custos aos negócios, fatores que afetam tanto as empresas quanto os consumidores.

Estudos como o Doing Business, do Banco Mundial, mostram que o tempo e o custo das operações de comércio exterior no Brasil estão bem acima da média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da América Latina, impactando negativamente a competividade do País.

Nesse sentido, o conselho avalia que inciativas de digitalização que garantam a segurança e a autenticidade das informações são bem-vindas, pois resultarão em diminuição dos custos e da burocracia, aumentando a produtividade e facilitando as operações de comércio exterior.

 
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