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Sindicatos

Comitê de Relacionamento das Assessorias Jurídicas alerta sobre novas exigências na Justiça do Trabalho

Mudanças nos processos envolvendo acidentes e doenças laborais exigem mais cautela legal e documentação preventiva por parte do empresário

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Comitê de Relacionamento das Assessorias Jurídicas alerta sobre novas exigências na Justiça do Trabalho

A reunião do Comitê de Relacionamento das Assessorias Jurídicas (CRAJ) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), realizada no dia 11 de abril, abordou as recentes mudanças envolvendo a Justiça do Trabalho e seus reflexos nas relações entre empresas e empregados. O encontro, conduzido por Luciano Oliveira, assessor jurídico do Sincomercio Bebedouro, reuniu os assessores dos sindicatos para tratar de temas atuais e relevantes, como os novos precedentes trabalhistas, o papel das empresas na prevenção de acidentes e as obrigações impostas pelo recente acordo de cooperação técnica entre a Justiça do Trabalho e a União, firmado em 2023, com validade de 30 meses. 

O CRAJ é um dos comitês especializados do (I)Nova, programa criado pela FecomercioSP para a modernização e o fortalecimento do trabalho de representação empresarial dos sindicatos filiados. O órgão promove atuação conjunta acerca dos assuntos que afetam as empresas representadas, oferecendo orientações e definindo ações de defesa.

No encontro, o comitê apresentou detalhes do acordo entre Justiça do Trabalho e União,o qual estabelece que, em processos trabalhistas nos quais fique comprovada a culpa da empresa por acidente ou doença ocupacional, a União será automaticamente incluída no processo após o trânsito em julgado, com o objetivo de solicitar o ressarcimento ao INSS pelos benefícios pagos ao trabalhador. A medida, ainda que busque garantir a devolução de recursos aos cofres públicos, preocupa as entidades empresariais pela possível burocratização dos processos e pela ampliação da responsabilidade das empresas.

A iniciativa traz uma série de repercussões. Além da Justiça do Trabalho seguir atuando em favor do trabalhador, também passa a desempenhar função de fiscalização e controle, responsabilizando as empresas por danos ao erário. Há ainda preocupação quanto a um possível tratamento desigual entre negócios de diferentes portes, com riscos maiores para as pequenas.

O novo modelo também altera o foco da responsabilização: antes centrado no gestor da área de Segurança do Trabalho, agora se volta para a empresa como um todo. Situações como a não comunicação de acidente laboral via eSocial podem gerar cobranças administrativas e judiciais, mesmo que a empresa já contribua para o auxílio-acidente. Na prática, a companhia corre o risco de pagar duas vezes pelo mesmo evento — via contribuição previdenciária e via reparação judicial.

Outro ponto discutido foi a diferenciação entre responsabilidades objetiva e subjetiva. Algumas empresas, mesmo com medidas preventivas, podem ser responsabilizadas diretamente apenas pela atuação em setores de risco. A FecomercioSP está analisando com os órgãos judiciais a possibilidade de ajustes, de forma a minimizar os reflexos negativos para os empregadores.

A Entidade também reforçou a importância de registrar treinamentos e práticas preventivas. A legislação prevê que a negligência pode ser responsabilizada, mas a empresa que comprovar esforços de prevenção ganhará instrumentos de defesa. Nesse contexto, é essencial que os setores de medicina e segurança do trabalho estejam alinhados, considerando que nem todos os afastamentos sejam decorrentes de acidentes. As doenças ocupacionais entram nesse escopo.

Precedentes do TST sobre empregadas gestantes

Outro tema relevante abordado foi a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reforça a necessidade de assistência sindical no caso de demissão de empregadas gestantes. Segundo o artigo 500 da CLT, para que a demissão voluntária tenha validade, é obrigatória a assistência do sindicato laboral. A simples carta escrita pela funcionária não é mais aceita como documento válido. Além disso, a estabilidade prevista à gestante visa garantir proteção à mãe e ao filho. Portanto, mesmo que a Reforma Trabalhista de 2017 tenha desobrigado a homologação da rescisão contratual, deve haver a assistência no ato do desligamento na hipótese de pedido de demissão da funcionária grávida. Na ausência do sindicato laboral na região, a empresa pode procurar os órgãos competentes do trabalho (MTE ou Justiça do Trabalho).

Segurança e privacidade nas relações laborais

A revista pessoal de colaboradores também foi debatida, especialmente quanto ao limite entre segurança e respeito à dignidade, honra e intimidada da pessoa física. A recomendação é realizar revistas não íntimas e sem constrangimentos, preferencialmente de forma indireta, para evitar passivos trabalhistas. Além disso, os instrumentos coletivos, bem como o regimento interno da empresa, pode dispor de regras prevendo esse procedimento de forma compatível com o que rege a lei e tendência jurisprudencial, de acordo com Paula Tateishi, assessora da FecomercioSP.

Agenda ESG e sustentabilidade no cotidiano empresarial

O Comitê também conversou sobre o papel crescente das ações de ESG nas organizações. Empresas têm sido cobradas por clientes e investidores a adotarem medidas sustentáveis e de ética corporativa. Isso inclui redução de impactos ambientais, adaptação climática e cumprimento das boas práticas sugeridas pela ABNT: diagnóstico de riscos, metas, monitoramento, comunicação e transparência. Políticas de compliance e integridade também são fundamentais, como códigos de conduta, canais de denúncia e LGPD.

Outro exemplo destacado foi a logística reversa. Lojas que comercializam produtos com esse requisito devem disponibilizar pontos de coleta adequados. Isso revela compromisso com o meio ambiente e evita prejuízos à imagem da empresa diante de consumidores cada vez mais exigentes.

O envolvimento do empresariado, com apoios jurídico e técnico, é fundamental para garantir competitividade, segurança jurídica e sustentabilidade nos negócios.

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