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Editorial

Confaz atende requerimento da FecomercioSP e prorroga exigência do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST

Segundo a FecomercioSP, é imprescindível que os contribuintes tenham mais tempo para se adaptar ao CEST, pois adotá-lo implica em adequação de sistemas de automação

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São Paulo, 14 de setembro de 2016 - O Convênio ICMS nº 90/2016, publicado na última terça-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU), prorroga para 1º de julho de 2017 a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), sistema de identificação e uniformização das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária de antecipação de recolhimento do ICMS, criado pelo Convênio ICMS nº 92/2015. O prazo anterior ia até 1º de outubro deste ano e foi prorrogado em atendimento ao pedido apresentado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ao ministro da Fazenda e presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz), Henrique de Campos Meirelles. 

O CEST propõe a uniformização nacional das regras de identificação das mercadorias e traz uma nomenclatura própria de sete dígitos para reclassificar os produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária. Em razão desse novo procedimento, as empresas contribuintes deverão incluir em seu sistema de cadastro de produtos os novos campos determinados pelo CEST no Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor (CF-e SAT), na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

O Grupo de Trabalho (GT) que analisa o Convênio ICMS nº 92/2015 é liderado pelo Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação e vem acompanhando a complexidade da implantação do CEST. Em razão das dificuldades encontradas pelas empresas em se adaptarem ao novo procedimento e observando a necessidade de serem feitos investimentos financeiros para a contratação de serviços de automação, já que é essencial atualizar todos os sistemas de cadastro de mercadorias, o GT solicitou a prorrogação dos efeitos do Convênio ICMS nº 92/2015. 

Além disso, o GT - que, além do CAT, conta com a participação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) - também constatou que os contribuintes possuem muitas dúvidas referentes à classificação das mercadorias na tabela do CEST, pois o Código está baseado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e apresenta ambiguidades. 

De acordo com a assessoria técnica do Conselho, caso venham a ocorrer registros equivocados de mercadorias, os contribuintes poderão ter dificuldades para realizar o procedimento de circulação desses bens e a emissão das respectivas notas fiscais. Sendo assim, a recomendação da Federação é que as empresas façam uma criteriosa conferência de seus produtos para verificar se constam nos códigos informados nos anexos II ao XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015.

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