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Sustentabilidade

Conquista: FecomercioSP comemora dispensa de licenciamento ambiental e emissão do Cadri para os estabelecimentos que armazenam pilhas e baterias

Federação atuou durante longo tempo pela mudança implementada há poucas semanas pela Cetesb; confira as ressalvas

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Conquista: FecomercioSP comemora dispensa de licenciamento ambiental e emissão do Cadri para os estabelecimentos que armazenam pilhas e baterias
A decisão traz mais segurança jurídica às redes de varejo que atuam em parceria com a Green Eletron (Arte: TUTU)

Boa notícia para as empresas! De acordo com uma decisão recente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), os estabelecimentos que armazenam pilhas e baterias portáteis provenientes de Sistema de Logística Reversa (SLR) estão dispensados de licenciamento ambiental e da emissão do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse (Cadri). O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e a Green Eletron, trabalharam, durante longo tempo, por esta mudança. 

A dispensa do licenciamento ambiental vale para estabelecimentos que consolidem em seus centros de distribuição as pilhas entregues pelo consumidores em suas lojas, desde que possuam capacidade de armazenamento de até 250 quilogramas, e que recebam exclusivamente as pilhas e baterias portáteis do sistema de logística reversa gerido pela Green Eletron (Entidade gestora do SLR de pilhas e baterias portáteis, do qual a FecomercioSP é a representante do comércio). Além disso, é importante que o SLR do qual a empresa faz parte conte com termo de compromisso válido firmado com a Cetesb e sistema de rastreabilidade desde o ponto de coleta até a unidade de beneficiamento e/ou tratamento ou disposição final. 

A decisão traz mais segurança jurídica às redes de varejo que atuam em parceria com a Green Eletron, já que podem consolidar, nos centros de distribuição, as pilhas descartadas em seus estabelecimentos – de forma a ter direito à coleta gratuita.

Vale observar as ressalvas previstas na decisão de diretoria. Confira a seguir.

a) Estabelecimentos localizados em áreas de proteção e/ou recuperação ou preservação ambiental estão sujeitos à manifestação da Cetesb.

b) Deve-se respeitar a legislação municipal e suas devidas exigências particulares. 

c) O ponto ou local de entrega (incluindo Pontos de Entrega Voluntários – PEV), o ponto de coleta e a central de recebimento devem obter e manter, por cinco anos, as comprovações referentes ao gerenciamento dos resíduos, bem como atender aos critérios elencados pela Deliberação Cori 10/2014:

  • ser instalado em local seco, coberto, cercado, sinalizado, sobre piso impermeável;
  • possuir sistema de contenção contra derramamentos e ventilação apropriado, se aplicável;
  • produtos e embalagens descartados só poderão ser retirados por responsável designado;
  • recipientes para coleta dos produtos e embalagens deverão garantir que não haja movimentação, quebra ou desmonte destes durante o descarte e o transporte primário, bem como impedir o seu contato direto com o ambiente externo;
  • recipientes deverão ser sinalizados, identificados e conter instruções claras para o seu uso;
  • caso o ponto ou local de entrega (incluindo PEV), o ponto de coleta e a central de recebimento encaminhem os resíduos para locais sujeitos ao licenciamento ambiental, estes deverão possuir a devida Licença de Operação da Cetesb;
  • recipientes coletores dos pontos de entrega de medicamentos devem ter estanqueidade e mecanismo que impeça o acesso dos consumidores ao seu conteúdo.

Outras informações sobre esse SLR de pilhas e baterias portáteis, agraciado com as novidades descritas, podem ser consultadas na nossa página eletrônica, clique aqui.

A FecomercioSP, por meio do Conselho de Sustentabilidade, participa também de  SLRs, como o de baterias de chumbo-ácido (automotivas, de motocicletas e estacionárias), óleo comestível, lâmpadas e de eletroeletrônicos. O processo de adesão a esses sistemas pode ser realizado pelo link: www.fecomercio.com.br/projeto-especial/logistica-reversa/

Além da plataforma que auxilia consumidores, empresas e sindicatos na adoção da LR, as dúvidas dos empresários podem ser enviadas para o e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br. As perguntas serão respondidas por uma equipe técnica da Federação com amplo conhecimento no assunto.

 Clique aqui e saiba mais sobre a atuação do Conselho de Sustentabilidade.

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