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Editorial

Da forma como foi concebida, Reforma Tributária quebra o pacto federativo

Por extinguir o ICMS e o ISS, maiores fontes de arrecadação de Estados e municípios, a lei interfere na independência entre as unidades federativas

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Da forma como foi concebida, Reforma Tributária quebra o pacto federativo
Kiyoshi Harada defendeu a necessidade de uma Contrarreforma Tributária para corrigir a Reforma Tributária que não teria alcançado os objetivos a que se dedicava (Imagem: Joana Santana)

“Sem independência financeira, não há independência administrativa.” Com essa sentença contundente, Kiyoshi Harada, expoente do Direito Tributário justificou a necessidade de uma Contrarreforma Tributária para corrigir a Reforma Tributária cuja regulamentação foi sancionada no ano passado, pela aprovação da Lei Complementar (LC) 214/2025. Ele foi um dos expositores na última reunião do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), no dia 6 de maio.

O ponto central da Reforma Tributária, atualmente em fase de transição, é substituir ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Este, por sua vez, compreende duas tarifas, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a Estados e municípios, com diferentes alíquotas.

O objetivo era simplificar o sistema, eliminando a cumulatividade ao longo da cadeia produtiva, e pôr fim à guerra fiscal, deslocando a cobrança para o destino em vez da origem. A iniciativa teve como modelo o internacional IVA, que é único, mas na versão brasileira foi separado em CBS, que substitui PIS, Cofins e parte do IPI; e IBS, que fica no lugar do ICMS e do ISS.

“O chamado IVA Dual é, para todos os efeitos, um imposto federal, porque a União instituiu, definiu o contribuinte, definiu a base de cálculo, e aos Estados e Municípios coube o poder de fiscalizar, mas não o de arrecadar”, criticou Harada, referindo-se à figura do Comitê Gestor, que é ainda uma das grandes incógnitas da reforma.

“A minha proposta é desdobrar o IBS em estadual e municipal, restituindo a cada um as competências de instituir, fiscalizar e arrecadar”, explicou, completando que, nesse cenário, prescinde-se do Comitê Gestor. “Assim, não precisaríamos centralizar tanto poder na União, nem criar uma autarquia especial que se intromete na Federação”, garantiu o jurista.

O outro problema fundamental é definir o fato gerador do IBS. “Mil normas do regulamento não conseguiram definir o fato gerador. Os artigos 4º, 5º e 6º do regulamento tentaram, mas deixaram em aberto. É claro que isso vai dar insegurança jurídica, que no fim vai desencadear litígios tributários intermináveis”, alertou o tributarista.  

Perdas e compensações
O ponto mais nebuloso da Reforma Tributária, no entanto, é o que trata das contrapartidas para Estados e municípios que perderão um montante vultoso em arrecadação com a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais será responsável por restituir os valores que deixarão de ser arrecadados. A previsão é que isso seja feito gradualmente entre 2029 e 2032, estimando-se que os valores girem em torno de R$ 160 bilhões.

“Começou-se a falar no anteprojeto para essas compensações em 2023; estamos em 2026 e ainda não encontraram a fórmula. Eles precisam realmente definir como vão estruturar essas contrapartidas porque todos os Estados e municípios médios e grandes vão perder arrecadação”, ponderou Ives Gandra Martins, presidente do conselho.

“Esse dinheiro terá de vir da União, que nós sabemos que não tem esse caixa”, afirmou Gandra. “Além disso, os entes federativos que perderão grande parte da sua arrecadação não terão como financiar as respectivas máquinas administrativas e ficarão de pires na mão em relação ao governo federal”, justificou, ressaltando que até a democracia corre risco nessa situação. “Como um Estado que precisa receber vai poder fazer oposição?”, questionou.

Debate técnico 
Os conselheiros também discutiram o relatório resultante da comissão de estudos que se debruçou sobre a anteproposta de PEC para reequilíbrio entre os Poderes, apresentada ao conselho pelo Instituto Atlântico. O estudo parte do diagnóstico do crescente tensionamento institucional entre os Poderes da República, marcado pela ampliação prática das competências do Judiciário, pela intensificação da judicialização da política e pela instabilidade interpretativa no âmbito da jurisdição constitucional.

Na análise, foram destacados os principais eixos da proposta, como a criação de mandato fixo para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a instituição de uma Corte Constitucional, a revisão do papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as alterações no regime de prerrogativa de foro, os limites às decisões monocráticas e as mudanças nos critérios de legitimidade para propositura de ações de controle de constitucionalidade.

Em relação ao STF, o estudo foi favorável à adoção de mandatos temporários para os ministros, embora defenda mais aprofundamento quanto ao modelo de indicação previsto na proposta. Já sobre o CNJ, o relatório reconhece o mérito do fortalecimento do controle externo e da transparência institucional, mas pondera que a exclusão completa de representantes da magistratura exigiria análise cautelosa, diante das especificidades técnicas da gestão do Judiciário.

Outro ponto destacado foi o apoio já aprovado anteriormente pelo conselho à inclusão expressa do princípio da transparência no artigo 37 da Constituição Federal, proposta apresentada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Segundo os conselheiros, embora a transparência já esteja implicitamente presente no ordenamento jurídico, sua previsão expressa reforçaria a importância contemporânea da governança pública, da integridade institucional e da accountability estatal.

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