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Editorial

Decisão sobre gratuidade de sacolas plásticas deve ser tomada pelo empresário, afirma FecomercioSP

Projeto de Lei 238/2012, que impede a cobrança, foi aprovado em segunda votação e segue para avaliação da Prefeitura de São Paulo

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São Paulo, 05 de julho 2016 - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirma que a decisão sobre a gratuidade de sacolas plásticas no comércio varejista na cidade de São Paulo deve ser exclusivamente tomada pelos empresários. Para a Federação, a determinação da distribuição gratuita do produto contraria os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, uma vez que as sacolas reutilizáveis bioplásticas são também um produto oferecido pelos estabelecimentos, além deste tipo de fornecimento resultar em um consumo desenfreado, impactando significativamente na poluição ao meio ambiente. 

Preocupada com este fator, a Federação encaminhou à Prefeitura de São Paulo um ofício com pedido de veto ao Projeto de Lei Municipal nº 238/2012, que visa obrigar supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas a fornecer sacolas plásticas aos consumidores. O PL foi aprovado em segunda votação na Câmara Municipal e agora segue para avaliação da Prefeitura de São Paulo. 

Segundo a Entidade, sob a perspectiva da sustentabilidade, a nova norma proposta não observa o princípio constitucional da proteção ao meio ambiente (art. 170, VI), como um dos requisitos para o desempenho da atividade econômica, visto que permite a utilização de sacolas plásticas de qualquer tipo e origem. Mesmo aquelas elaboradas com plástico biodegradável também não atendem aos princípios sustentáveis esperados, uma vez que, para que ocorra a compostagem do plástico biodegradável, é necessário que as sacolas feitas deste material sejam separadas e encaminhadas a usinas de compostagem, sendo que na cidade de São Paulo tal tipo de usina é exclusiva para os resíduos das feiras livres, tornando a proposta ineficaz nesse sentido. 

Para a FecomercioSP, os estabelecimentos já se adequaram às normas paulistanas determinadas pelo Decreto Regulamentador nº 55.827/2015, que já foram aceitas pela sociedade e vão ao encontro dos princípios de sustentabilidade. A distribuição de sacolas plásticas já é normatizada pela Lei Municipal nº 15.374/2011, regulamentada pelo Decreto 55.827/2015, a qual proibiu a distribuição gratuita e a venda das sacolas plásticas e determinou o uso de sacolas bioplásticas reutilizáveis, nos termos da Resolução nº 55 da AMLURB. Assim, este PL está em desacordo com a própria legislação municipal. 

A Federação ressalta ainda que o uso de sacolas bioplásticas é benéfico para que a população adote a coleta seletiva, uma vez que a cidade de São Paulo possui um Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, que prevê três tipos de coleta seletiva: secos recicláveis, orgânicos e rejeitos/indiferenciados. Em linhas gerais, é dever de cada cidadão segregar os resíduos recicláveis dos rejeitos e enviar para a coleta de forma correta.

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