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Legislação

Desbloqueado o envio de eventos de remuneração do eSocial

Portaria que reajusta faixas salariais foi publicada; dados das folhas de pagamento referentes a janeiro de 2020 podem ser enviados normalmente ao sistema

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Desbloqueado o envio de eventos de remuneração do eSocial

Portaria governamental atualizou a cota do salário-família e o empregador pode precisar retificar os valores antes do fechamento da folha do mês de janeiro
(Arte: TUTU)

O envio dos eventos periódicos de janeiro de 2020 (folhas de pagamento) ao eSocial foi desbloqueado com a publicação da Portaria n.º 914 que reajusta as faixas salariais de contribuição previdenciária. A  norma publicada nesta terça-feira (14) definiu as alíquotas de desconto previdenciário do segurado e o direito à percepção de salário-família para este ano.

O envio dos dados do evento S-1200 havia sido suspenso, porque o eSocial precisava da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

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As tabelas de contribuição previdenciária para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, são as seguintes:

De 01/01/2020 a 29/02/2020 

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.830,29

8%

de 1.830,30 até 3.050,52

9%

de 3.050,53 até 6.101,06

11%

A partir de 01/03/2020 

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.039,00

7,5%

de 1.039,01 até 2.089,60

9%

de 2.089,61 até 3.134,40

12%

de 3.134,41 até 6.101,06

14%

A portaria atualizou a cota do salário-família, que passou a ter o valor de R$ 48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56. Antes havia duas faixas salariais que definiam o valor do salário-família. A partir de agora é apenas uma.

Eventos de desligamento e término de TSVE
A transmissão dos eventos de desligamento (S-2299) e término do trabalhador sem vínculo de emprego (S-2399) não chegou a ser suspensa, porém, a Portaria n.º 914, com as novas alíquotas, foi publicada com vigência retroativa ao primeiro dia do ano.

Com isso, caso o empregador tenha transmitido esses eventos antes da divulgação do reajuste dos valores, deve retificá-los antes do fechamento da folha do mês de janeiro.

Saiba mais
A FecomercioSP tem um conteúdo amplo e detalhado sobre o eSocial e as orientações mais recentes sobre como proceder com base nas mudanças anunciadas. Veja mais aqui.

 
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