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Legislação

Desmotivação de terceirizados reduz índices de produtividade

Empresas devem ficar atentas à ações que promovam a integração do profissional no ambiente de trabalho

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Desmotivação de terceirizados reduz índices de produtividade

Serviços de limpeza, manutenção, recursos humanos e tecnologia estão entre os que mais são terceirizados
(Arte TUTU)

Por Deisy de Assis

Apesar de ser cada vez mais frequente a contratação de terceirizados nas corporações brasileiras, é preciso ter alguns cuidados. Um dos mais relevantes envolve o desafio de proporcionar a integração desses profissionais junto aos demais colaboradores da companhia. Caso contrário, o sentimento de “não fazer parte do grupo”  pode interferir negativamente na produtividade e afetar os negócios.

Segundo a professora de pós-graduação em Recursos Humanos da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap), Izabela Mioto, a possível falta de energia para o trabalho pode surgir por uma baixa autoestima do terceirizado, que se sente em desvantagem por não receber os mesmos benefícios de um colaborador direto, ou por não ter acesso aos mesmos treinamentos e cursos, por exemplo.

Se o empresário deixar que a insatisfação e a baixa produtividade prossigam, a terceirização, que poderia ser vantajosa, passa a causar prejuízos. Para Izabela, o segredo está em promover ações de integração e engajamento do terceirizado com as equipes e os setores nos quais irá atuar.

“Com frequência, são ações simples que aproximam o profissional. Entre as principais, há os bate-papos com um coordenador ou gestor”, diz a especialista. Izabela ressalta que uma conversa pode fazer com que o terceirizado se sinta mais à vontade no ambiente no qual irá desempenhar suas funções.

“Também é importante que a companhia negocie com a empresa de terceirização a oferta de eventuais cursos de aperfeiçoamento e capacitação, que o terceirizado não pôde receber por não ser efetivo”, afirma a docente.

Benefícios

No caso das empresas de pequeno porte, a contratação de terceirizados tem sido uma estratégia para a prestação de serviços específicos. É uma opção corriqueira no caso de profissionais das áreas de limpeza, serviços e cuidados gerais, bem como para os especializados em tecnologia da informação e manutenção de computadores.

Ao mesmo tempo, é comum o interesse do profissional pela terceirização, já que nessa modalidade de contrato é possível ter mais flexibilidade, com possibilidade de alocação em diferentes clientes.

Legislação

O Brasil ainda não possui uma lei específica a respeito da contratação de terceirizados. Já aprovado pelo plenário da Câmara, em abril de 2015, o Projeto de Lei nº 4.330/2004 (que passou a ser o Projeto de Lei da Câmara nº 30/2015) aguarda apreciação no Senado.

A assessoria técnica da FecomercioSP alerta que há critérios na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei Federal nº 5.452/1943, que merecem atenção, a fim de não colocar o terceirizado em situação que configure vínculo empregatício direto.

Conforme o artigo 3º da CLT, esse vínculo é considerado quando a prestação de serviço se dá por pessoa física, de forma que não seja eventual – ou seja, a que ocorre frequentemente –, com subordinação aos gestores da empresa e mediante salário.

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