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Empresas buscam o judiciário para impedir cobrança do Difal do ICMS

Sarina Manata, da FecomercioSP, fala da saída encontrada pelas empresas para evitar a cobrança anunciada por alguns estados

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Empresas buscam o judiciário para impedir cobrança do Difal do ICMS

A FecomercioSP, por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), vem acompanhando o tema
(Arte: TUTU)

Algumas empresas têm se mobilizado e recorrido ao Poder Judiciário para impedir ainda em 2022 a mudança na cobrança do diferencial de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), relata Sarina Sasaki Manata, assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

“A hipótese de modificação no recolhimento do Difal estabelece a obrigação da pessoa que encaminha a mercadoria a pagar esse diferencial de alíquota entre estados”, afirma a advogada, que ainda explica que essa implantação aconteceu devido ao aumento de vendas pela internet como marketplaces.

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Por exemplo: uma empresa situada no Estado de São Paulo que vende via internet para fora do território paulista terá de pagar a diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual, justamente por vender ao consumidor final não contribuinte do imposto.

Sarina alerta para estados, como o de São Paulo e de Minas Gerais, que já anunciaram a intenção de cobrar o Difal a partir de abril. Essa questão, na visão da FecomercioSP, vai contra alguns princípios constitucionais, como o da anterioridade anual e a nonagesimal (de 90 dias). O problema de datas tem raiz proveniente do período de sanção presidencial e da publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Lei Complementar (LC) 190/2022, que foi em 4 de janeiro.

Insegurança jurídica

A FecomercioSP, por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), vem acompanhando o tema – que tem gerado um cenário de insegurança jurídica e, consequentemente, uma grande preocupação para o setor de comércio e serviços – e segue atuando em prol das empresas neste e nos demais casos em que elas/as mesmas possam ser penalizadas na área tributária.

Inclusive, a Federação distribuiu recentemente mandado de segurança com o objetivo de garantir o direito dos contribuintes em recolher o Difal para o Estado de São Paulo apenas em 2023, obedecendo aos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal. O pedido liminar deve ser apreciado em breve. Fique de olho nesse assunto tão importante para as empresas; continue acompanhando nossos canais!

Ouça o podcast.

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