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Sustentabilidade

Empresas inadimplentes com a conta de gás podem parcelar as dívidas até o dia 30 de abril

Medida vale para estabelecimentos comerciais e de serviços cujo consumo mensal seja de até 150 m³ ao mês

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Empresas inadimplentes com a conta de gás podem parcelar as dívidas até o dia 30 de abril

Conta será faturada pela média dos últimos 12 meses, caso não seja possível mensurar o consumo
(Arte/Tutu)

Até o próximo dia 30 de abril, as empresas paulistas de comércio e serviços em atraso com a conta de gás encanado não terão o serviço interrompido e podem regularizar os débitos aderindo a um programa de parcelamento. As medidas valem para estabelecimentos cujo consumo de gás, considerando a média dos últimos 12 meses, chegue até 150 metros cúbicos ao mês.

As ações foram firmadas pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sima) com as três concessionárias de gás canalizado que atuam no território paulista (Comgás, Naturgy e GasBrasiliano) e constam na Deliberação 1.146/2021, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp).

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Com isso, além de não terem os serviços suspensos por inadimplência, as empresas que fizerem acordo para o pagamento das dívidas não serão negativadas. Os débitos, corrigidos pela inflação, podem ser parcelados em até 12 meses, sem incidência de juros e multa.

A adesão ao programa de parcelamento das dívidas deve ser feita por meio dos canais de atendimento da concessionária responsável pelo abastecimento da região onde a empresa se localiza.

Na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), as medidas são essenciais, sobretudo para as micros e pequenas empresas, em razão dos graves prejuízos decorrentes da pandemia de covid-19.

Medição do consumo

Tendo em vista que, em decorrência das restrições de funcionamento das empresas previstas no Plano SP como forma de conter a disseminação do novo coronavírus, nem todos os estabelecimentos estão operando em expediente completo – quando não estão completamente fechados.

No entanto, as concessionárias fazem mensalmente a medição do consumo de gás nas empresas. Caso não seja possível realizar a leitura do medidor, a conta será faturada pela média dos últimos 12 meses.

Possivelmente, se o estabelecimento estiver fechado por algum tempo, a cobrança resultará em custo maior do que o efetivamente utilizado. A diferença entre o valor faturado e o realmente consumido, contudo, será compensada na conta de gás quando a leitura presencial for retomada.

Ainda assim, em um momento de queda no faturamento, é importante evitar qualquer aumento nos custos do negócio. Os clientes da Comgás, especificamente, podem fazer a autoleitura do consumo – veja um vídeo sobre como proceder com a medição.

 
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