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Imprensa

Empresas têm prazo prorrogado para envio de eventos no eSocial

FecomercioSP solicitou a alteração ao governo federal em abril deste ano para evitar que empresários pagassem multas

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São Paulo, 05 de junho de 2019 – O governo federal atendeu ao pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Comitê Gestor do eSocial prorrogou o prazo do envio dos eventos periódicos, não periódicos e de tabela que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha, para o dia 15 de cada mês. Assim, a alteração já vale para o envio dos eventos de maio, que vencem em junho.
 
A FecomercioSP está envolvida desde o início da proposta do sistema, participando de diversas consultas públicas e atuando em nome dos empresários, para que não sejam lesados e incorporem as mudanças propostas pelo governo de forma sustentável para seus negócios. Em abril, representantes da Federação estiveram no Ministério da Economia, em Brasília, para abordar o tema novamente, incluindo a prorrogação de prazos para evitar penalidades ao empresariado.
 
A Entidade lembra que a transmissão de eventos fora do período estabelecido pode acarretar multas para o contribuinte: R$ 500,00 por mês (lucro presumido, optante pelo Simples Nacional, entidades imunes e isentas); R$ 1.500,00 por mês (lucro real) ou R$ 100,00 por mês (pessoa física; art. 57 da MP 2.158-35/2001).
 
A Federação ressalta que demais prazos definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial e recolhimento dos tributos e FGTS não sofreram alterações.

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