Legislação
14/10/2025Entenda o que mudou na lei de licença-maternidade
Acompanhe a mudança que afeta empresas e trabalhadoras do Comércio

A licença-maternidade, um dos direitos mais importantes garantidos às trabalhadoras brasileiras, acaba de ganhar uma nova regra. A Lei 15.222/2025 alterou o artigo 392 da CLT, permitindo a ampliação do benefício em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas, desde que essa internação tenha relação direta com o parto.
A mudança, apresentada e debatida pelo Conselho do Comércio Varejista (CCV) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e seus Sindicatos filiados, busca garantir que o período de recuperação e convivência entre mãe e bebê seja integralmente usufruído após a alta médica. A seguir, a assessoria jurídica da Entidade esclarece as principais dúvidas dos empresários sobre a aplicação da nova lei.
Entenda as novas regras da licença-maternidade
1. O que muda, na prática, com a Lei 15.222/2025 em vigor?
A principal mudança é a possibilidade de estender a licença-maternidade por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do bebê, nos casos em que houver internação superior a duas semanas e comprovado o nexo com o parto. Antes, o benefício contava a partir do nascimento, mesmo que a mãe (ou o recém-nascido) permanecesse internada por longos períodos. Agora, o objetivo é garantir que esse tempo seja realmente dedicado à convivência familiar após a alta.
2. Essa prorrogação é automática?
Não. A ampliação depende de comprovação médica da internação e da relação com o parto, além de documentação hospitalar. Com esses documentos, a trabalhadora deve comunicar a empresa, que, por sua vez, informará o INSS sobre o pedido de extensão do benefício.
3. Há um limite máximo de prorrogação?
Sim. A nova redação do §7º do artigo 392 da CLT define que a licença pode se estender por até 120 dias após a alta hospitalar, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Isso significa que se parte do afastamento já tiver sido utilizada antes do nascimento, esse período será abatido do total.
4. A regra vale para todas as mães, inclusive as adotantes?
Por enquanto, a alteração contempla os casos de licença-maternidade decorrentes de parto, com internação da mãe ou do recém-nascido. Para adoção ou guarda judicial, permanecem as regras anteriores, mas o tema ainda pode ser ampliado futuramente.
5. O que as empresas precisam observar?
É importante que o departamento de Recursos Humanos oriente as colaboradoras sobre a nova possibilidade e se mantenha atento à documentação médica. A recomendação é formalizar todas as comunicações entre a funcionária e a empresa, garantindo segurança jurídica e transparência no processo. Além disso, o empregador não arca com custos adicionais, já que o benefício continua sendo pago pela Previdência Social.
6. Essa mudança representa algum impacto administrativo para o empresário?
Sim, mas de forma positiva. A ampliação do prazo de licença em casos excepcionais traz mais previsibilidade e segurança jurídica. Antes, havia dúvidas a respeito de como proceder quando o bebê ou a mãe permanecessem internados por semanas — agora, a lei delimita de forma clara o procedimento, evitando questionamentos futuros.
7. Qual é a orientação da FecomercioSP para sindicatos e empresas?
A Entidade recomenda atenção para a comprovação do nexo entre a internação e o parto, o preenchimento correto dos documentos e a observação do prazo enviado ao INSS. Além disso, reforça que a medida traz avanços importantes em termos de saúde materno-infantil e pode reduzir tensões entre empregadores e empregadas, ao definir critérios objetivos para a prorrogação.
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Com a nova regra, o Brasil dá um passo importante na proteção à maternidade e à primeira infância. A FecomercioSP segue acompanhando a regulamentação prática da Lei 15.222/2025 e orientando seus Sindicatos e empresários sobre como aplicá-la de forma segura e equilibrada, com o objetivo de garantir o bem-estar das famílias e a segurança das relações de trabalho.