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Imprensa

Fechamento do comércio físico na capital vai impactar 144.185 estabelecimentos

Segundo levantamento da FecomercioSP, esses negócios são responsáveis por 57,4% dos empregos formais na capital paulista

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A Prefeitura de São Paulo publicou, nesta sexta-feira (20), a Portaria Intersecretarial SGM/SMS/SMDET n.º08/2020, que esclarece pontos do Decreto n.º 59.285/20 divulgado e suspende o funcionamento do atendimento presencial em parte dos estabelecimentos da capital paulista.
 
De acordo com a portaria, poderão manter as portas abertas para atendimento presencial: farmácias; hipermercados, supermercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; restaurantes e lanchonetes; postos de combustível; óticas; lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares; e bancas de jornais e revistas.
 
Segundo levantamento da FecomercioSP, os outros segmentos que não poderão abrir suas portas e serão diretamente impactados pelo atendimento apenas a distância – tanto do atacado quanto do varejo – somam 144.185 estabelecimentos, o equivalente a 71,1% do total desses setores na cidade. E esses negócios impactados são, ainda, responsáveis por 460.291 empregos, ou seja, 57,4% das vagas formais de atacado e varejo da capital paulista.
 
Além disso, os estabelecimentos comerciais varejistas impactados pela medida movimentam diariamente cerca de R$ 300 milhões em faturamento bruto por dia.  São atividades como lojas de vestuário e calçados; eletrodoméstico; materiais de construção; móveis e decoração; concessionárias de veículos; autopeças e acessórios; entre outros.
 
A Entidade ainda não consegue mensurar as perdas, em razão do veto ao atendimento presencial, mas recomenda que os empresários busquem alternativas – como vendas online, por aplicativos e delivery.

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