Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Editorial

FecomercioSP apoia mais autonomia nas negociações coletivas

Entidade defende relatório aprovado na Comissão Mista da Medida Provisória 680/2015, cujo texto estabelece que o acordo coletivo de trabalho prevaleça sobre as determinações dispostas na lei

Ajustar texto A+A-

FecomercioSP apoia mais autonomia nas negociações coletivas

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressaltou, por meio de ofício ao Congresso Nacional, sua posição totalmente favorável à alteração do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho. A mudança consta do relatório aprovado na Comissão Mista da Medida Provisória 680/2015, a qual institui o Programa de Proteção do Emprego (PPE). O texto segue, agora, para a apreciação do Plenário da Câmara.

De acordo com essa alteração, a negociação estipulada em acordo coletivo passa a sobrepor as determinações legais, desde que não contrarie os direitos e deveres dispostos na Constituição Federal, as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

A Federação entende que tal medida iria somar-se positivamente aos esforços - de empresários, trabalhadores e governo - no combate à crise e na redução de conflitos trabalhistas. Além disso, também considera a iniciativa eficaz para conter o crescente índice de desemprego no País, uma vez que dá mais flexibilidade ao diálogo entre as partes envolvidas. Da mesma forma, em épocas de aquecimento econômico, as negociações podem ser feitas acima dos valores mínimos legais.

Para a Entidade, a negociação coletiva deve ser valorizada e vista como uma forma de adequar os direitos dos trabalhadores às mais diferentes condições de trabalho. Ressalta ainda que o negociado em prevalência ao legislado abriria novas oportunidades para o mercado profissional, justamente por não engessar a relação empregatícia e atender à realidade de cada atividade econômica.

Sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE)

O Programa de Proteção do Emprego, de acordo com a Medida Provisória 680/2015, permite a flexibilização da jornada e dos salários, mediante negociação entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores. As empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira poderão reduzir em até 30% a jornada de trabalho dos empregados e proporcionalmente seus salários.

A adesão poderá ser feita até o fim de 2015 e terá duração de seis meses, podendo ser prorrogada para no máximo doze meses. Os trabalhadores que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar a redução da jornada. A compensação pecuniária será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses.

Fechar (X)