Legislação
21/10/2014FecomercioSP aponta irregularidades e pede fim das feiras itinerantes
Federação tem manifestado sua posição às autoridades e recomenda iniciativas concomitantes por parte de sindicatos filiados

O aumento das feiras itinerantes no Estado de São Paulo preocupa o comércio varejista e as autoridades das cidades que abrigam esses eventos temporários, amplamente divulgados por meio de cartazes e outras mídias. Além da concorrência desleal, decorrente da falta de recolhimento de impostos, outras irregularidades foram constatadas nas feiras itinerantes no interior paulista. Muitos expositores, por exemplo, não afixam os preços das mercadorias, não colocam exemplares do Código de Defesa do Consumidor para consulta, vendem produtos pirateados e comercializam eletrônicos sem informações em língua portuguesa, entre inúmeros outros problemas verificados.
Diante desse quadro, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é contrária à realização das feiras itinerantes e tem manifestado sua posição às autoridades.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e o Procon de São Paulo responderam à Entidade e já tomaram diversas providências para coibir esse tipo de comércio.
Para ampliar os resultados já alcançados, a Federação recomenda aos sindicatos filiados que dialoguem com o Poder Legislativo e também entrem em contato com os órgãos abaixo:
- Prefeitura Municipal - solicitar que os prefeitos não concedam alvarás de funcionamento para as feiras itinerantes e proíbam a realização desses eventos em suas cidades;
- Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - encaminhar à Delegacia Regional Tributária ou ao Posto Fiscal local informações sobre a instalação de tais feiras, com o objetivo de acionar a fiscalização da SEFAZ-SP;
- Receita Federal do Brasil - comunicar ao órgão a ocorrência desse tipo de comércio e solicitar a fiscalização tributária federal;
- Polícia Federal - pedir que a procedência dos produtos comercializados seja investigada caso haja indício de pirataria, descaminho, roubo ou contrabando;
- Polícia Militar - requerer a ação policial caso a ordem pública seja perturbada durante esses eventos;
- Ministério do Trabalho - acionar a Gerência Regional do Trabalho e Emprego competente para que haja o cumprimento das normas e legislações trabalhistas aplicáveis aos trabalhadores em feiras itinerantes;
- Ministério Público - informar a existência desse comércio para que o órgão possa assegurar o cumprimento da lei inerente à coletividade e aos direitos indisponíveis, se for o caso.
A FecomercioSP continuará a encaminhar suas considerações aos órgãos competentes, mas acredita que iniciativas concomitantes poderão reforçar as reivindicações e desestimular gradativamente o comércio clandestino.
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