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Legislação

FecomercioSP defende eSocial simplificado para micro e pequenas empresas

Ampliação do prazo da fase de testes do sistema, garantias de segurança jurídica e importação automática de dados são pontos defendidos pela Entidade

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FecomercioSP defende eSocial simplificado para micro e pequenas empresas

Ao longo do período de discussão da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), plataforma que unifica o envio de informações pelo empregador sobre os seus colaboradores, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou 15 sugestões em prol da discussão da simplificação e da prorrogação dos prazos de implantação do sistema, com foco na realidade e na complexidade para o comércio paulistano e, principalmente, para as micro e pequenas empresas.

Após publicada a resolução que regulamenta o eSocial no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Entidade aguarda a entrega do módulo simplificado que padronizará a transmissão, a validação, o armazenamento e a distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para as microempresas e os pequenos negócios. Uma plataforma adequada às suas necessidades, que garantirá, assim, o tratamento diferenciado, conforme previsto no artigo 179 da Constituição Federal.

A ampliação do prazo da fase de testes do sistema é um dos pontos principais defendidos pela Federação, pois, em sua avaliação, por falta de pessoal e estrutura tecnológica adequada, os pequenos negócios teriam dificuldade para se adaptar e para atender às novas exigências. O apontamento foi recebido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e a Entidade aguarda providências práticas com relação ao lançamento do módulo.

Outras sugestões referentes à simplificação do eSocial para as pequenas empresas foram pleiteadas pela FecomercioSP, como o uso da fiscalização com o intuito de orientar, a importação automática de dados do empregador de bases públicas já existentes e questões sobre a segurança jurídica com relação ao envio de informações, para que o passivo trabalhista seja evitado quando não houver a transmissão de determinados dados - sempre que uma empresa ou um empregador pessoa física deixam de cumprir um direito trabalhista ou deixam de recolher um dos encargos sociais, eles estão gerando um passivo trabalhista.

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