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Legislação

FecomercioSP destaca avanços e entraves do novo Código de Processo Civil

Para a Entidade, o incentivo à conciliação e mediação, entre outras medidas, são inovações positivas trazidas pela proposta, que aguarda aprovação do Senado Federal

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FecomercioSP destaca avanços e entraves do novo Código de Processo Civil

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera um avanço para o setor empresarial algumas das propostas trazidas pelo Projeto de Lei nº 8046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, mas também destaca alguns pontos que considera como dificuldades. 
 
A proposta cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis, que envolvem casos de família, consumidor, contratos, danos morais, problemas com condomínio e que se aplicam subsidiariamente à Justiça do Trabalho. Originalmente apresentado pelo Senado, o projeto passou por discussão na Câmara, voltou ao Senado e está para ser aprovado.
 
A assessoria jurídica da FecomercioSP destaca, entre as principais inovações trazidas pelo novo Código Civil, a introdução de um capítulo específico sobre o instituto do incidente de resolução de demandas repetitivas, que proporcionará maior rapidez e uniformização dos julgamentos - evitando que idêntica questão seja julgada de forma diversa pelos juízes, bem como a valorização e o incentivo de institutos de conciliação e mediação que tendem a estimular a cultura da solução amigável dos conflitos.
 
Outro avanço é a introdução de regras que garantem a ampla defesa e o contraditório nos casos de desconsideração da personalidade jurídica que permite que um sócio de determinada empresa seja responsabilizado pessoalmente pelas obrigações dessa empresa quando for comprovada a ocorrência de desvio de finalidade ou de abuso patrimonial. Na análise da Federação, apesar de o código ainda ter deixado de abordar algumas questões importantes sobre o instituto, é considerada positiva a previsão de um procedimento processual que estabeleça regras para a desconsideração. 
 
Também foram realizadas grandes mudanças no sistema recursal e probatório, com a exclusão e simplificação de alguns recursos tais como os embargos infringentes e o agravo retido, e a inclusão de videoconferência como prova válida no depoimento pessoal. 
 
Um dos pontos que a Entidade visualiza como entraves no novo Código é o aumento na liberdade de atuação dos juízes, que poderá dilatar prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova. Outro ponto negativo é a forma de inquirição das testemunhas, que com a aprovação do novo Código poderá ser realizada pelos próprios advogados, e não mais pelo juiz (como ocorre atualmente), procedimento que pode intimidar e comprometer a veracidade do depoimento das testemunhas. 
 
Para a concretização dos objetivos propostos pela reforma processual que incluem a celeridade e o estímulo à autocomposição, é necessária a modernização e a reestruturação do próprio Poder Judiciário. A atualização da legislação processual é fator determinante para o desenvolvimento da própria democracia, motivo pelo qual a aprovação do novo Código de Processo Civil é importante para a sociedade. Os benefícios ou as dificuldades da criação de alguns institutos e a inclusão de novas regras terão de ser vivenciadas na prática, especialmente pelos advogados que terão de se adaptar à nova realidade.
  

Histórico

Em agosto de 2013, a Federação elaborou propostas de melhorias com relação a vários itens essenciais no CPC, que foram entregues ao relator do projeto do novo Código,  deputado Paulo Teixeira (PT/SP).  O documento contemplava questões que poderiam ser alteradas como os poderes do juiz, tutelas de urgência, demandas processórias, entre outros. O estudo foi desenvolvido por um seleto grupo de advogados processualistas integrantes de comissão especial criada pelo conselho da Federação, composta pelos doutores Milton Paulo de Carvalho, José Carlos Baptista Puoli, Heitor Vitor Mendonça Sica, Umberto Bara Bresolin, Gastão Alves de Toledo, Marcus Boeira e Ana Cláudia Karam, além dos assessores jurídicos da Entidade.
 
O novo Código de Processo Civil, quando aprovado, será o primeiro da história brasileira a ser adotado em um regime democrático, já que o primeiro é de 1939, e o atual data de 1973. Ambos os períodos eram de ditadura - respectivamente, do Estado Novo e do regime militar.
 
O projeto que agora aguarda aprovação tramitou na Câmara por cerca de três anos, sendo objeto de 15 audiências públicas em Brasília e 13 conferências estaduais. Durante esse período, foram ouvidos representantes das cinco regiões brasileiras. Enquanto estava sob consulta pública, o projeto registrou mais de 25 mil acessos e recebeu cerca de 280 sugestões, 140 comentários e 90 e-mails.

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