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Imprensa

FecomercioSP é contra a revogação do benefício fiscal do PAT e outras medidas que constam no texto do relator da Segunda Fase da Reforma Tributária

O relator também não promoveu alterações da tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) mantendo-a defasada

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reitera sua posição contrária a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.337/2021, denominado "Segunda Fase da Reforma Tributária", e reforça a necessidade de se priorizar uma Reforma Administrativa ampla, que objetive a redução dos custos e do tamanho do Estado. A Entidade manifesta-se, também, especificamente sobre o texto preliminar apresentado semana passada pelo relator deputado Celso Sabino (PSDB-PA) que, dentre outros pontos controversos, inclui a retirada do benefício fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que impossibilitará que muitas empresas mantenham o auxílio, cujo principal objetivo é garantir a alimentação de qualidade aos trabalhadores de baixa renda. Assim, enviou manifestação contrária ao relator, por meio de ofício endereçado à Câmara dos Deputados.
 
Referência na Organização Internacional do Trabalho (OIT), o PAT, instituído em 1976, tem dentre as modalidades de seu fornecimento o vale-refeição ou vale-alimentação, o que assegura a sua não incorporação à remuneração do trabalhador e, por consequência, a não incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária. O programa é uma forma bastante adequada do Estado, em parceria com as empresas, contribuir para que os trabalhadores tenham acesso à alimentação saudável.
 
Sobre a correção da tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o relator não promoveu alterações mantendo-a defasada. A correção que deveria ser de 113,09%, será de 31,3% na faixa de renda isenta e de apenas 13% nas faixas superiores, ou seja, não há reposição nem das perdas inflacionárias desde a última correção em 2015. Além disso, não houve correção dos valores a serem deduzidos como os gastos com educação e dependentes. O resultado é aumento da carga tributária, da complexidade e da litigiosidade da tributação do imposto de renda.
 
Embora o relator tenha sugerido a redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para 2,5%, a partir de 2023, a proposta ainda resultará em aumento da carga tributária de 34,0% para 37,2%, considerando a alíquota de 20% incidente sobre a distribuição de lucros e dividendos.
 
Na avaliação da Federação, há graves contradições no texto como o fato de a alíquota incidente sobre a distribuição de lucros e dividendos de atividades produtivas ser maior que a de operações de day trade no mercado financeiro, que consiste em capital especulativo, e que terá sua alíquota reduzida de 20% para 15%.
 
Ainda que algumas alterações sejam positivas, como a que prevê a retirada da obrigatoriedade da opção pelo lucro real para as empresas que se dedicam à exploração de royalties e de administração, aluguel ou compra e venda de imóveis próprios; e a que retira a obrigatoriedade das Sociedades em Conta de Participação (SCP) adotarem o mesmo regime tributário do sócio ostensivo e de o sócio ostensivo tributar pelo lucro real, quando a SCP estiver obrigada ao regime, para a Federação, este é o momento de se atacar os verdadeiros entraves à geração de empregos no Brasil e de se estimular o empreendedorismo e o crescimento das empresas, além de se combater a crise causada pela pandemia. Não é o momento de se votar uma Reforma Tributária fatiada e às pressas.

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