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Legislação

06/05/2022

FecomercioSP e entidades assinam manifesto por proposta que altera Lei de Execuções Fiscais

PL 2.243/2021 permite que contribuinte utilize, como defesa, a compensação administrativa não homologada antes do ajuizamento da execução

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FecomercioSP e entidades assinam manifesto por proposta que altera Lei de Execuções Fiscais

Decisão do STJ resultou em cenário de insegurança jurídica no que diz respeito aos embargos à execução fiscal
(Arte/Tutu)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ao lado de diversas entidades, é signatária da mobilização liderada pela Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), que defende a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.243/2021, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), com o objetivo de permitir, antes do ajuizamento da execução, a compensação administrativa não homologada como matéria de defesa.

Veja também
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Acontece que, atualmente, o contribuinte não pode utilizar tal recurso como embargo à execução fiscal, conforme o artigo 16, parágrafo 3º, da lei. No entanto, há decisões judiciais conflitantes em relação ao tema, que variam entre permitir e negar a alegação da compensação administrativa não homologada.

Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não reconhecer os embargos em determinado processo, com a expectativa de acabar com a divergência. Contudo, a decisão resultou em um cenário de insegurança jurídica, de modo que os contribuintes têm procurado o Poder Judiciário para pleitear a matéria.

As ações judiciais neste sentido têm, como consequência, aumento dos gastos públicos, morosidade e falta de uniformização das decisões, entre outros efeitos negativos.

Diante disso, foi apresentado, no ano passado, o PL 2.243/2021, que propõe alterar especificamente o artigo 16, parágrafo 3º, da Lei de Execuções Fiscais, a fim de retirar a expressão “nem compensação” do rol de matérias vedadas para defesa dos contribuintes.

De modo geral, a proposta tem ampla relevância para a sociedade e para as empresas, uma vez que harmoniza a divergência sobre o tema, além de promover mais segurança jurídicas a contribuintes que venham a sofrer execuções fiscais.

Ademais, o projeto desburocratiza procedimentos fiscais e reduz o comprometimento da gestão financeira das empresas envolvidas em processos de execução fiscal.

Também assinam o manifesto a favor da aprovação do PL 2.243/2021 as entidades a seguir.

• Associação Brasileira de Internet das Coisas (Abinc)
• Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores (Abisemi)
• Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit)
• Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel)
• Associação Brasileira de Telesserviços (ABT)
• Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação (Apeti)
• Associação Brasileira de Agricultura de Precisão (AsBraAP)
• Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus)
• Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo)
• Associação Brasileira das Empresas Desenvolvedoras de Sistemas de Informação Laboratorial (LISBrasil)
• Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp)

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