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Imprensa

FecomercioSP esclarece aplicação da nova Lei Trabalhista com perda da validade da Medida Provisória 808/17

Segundo a Entidade, um dos aspectos mais debatidos será se os contratos de trabalho firmados antes da reforma serão regidos ou não pela nova lei

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São Paulo, 24 de abril de 2018 – Nesta segunda-feira, 23, perdeu a validade a Medida Provisória (MP) 808/17, que ajustava pontos da Lei 13.467/2017, que modernizou a legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro. Publicada em 14 de novembro de 2017 para regulamentar pontos polêmicos da reforma, a MP explicitava que a nova legislação se sobrepunha a todos os contratos vigentes. Entretanto, a perda da validade pode gerar questionamentos sobre a partir de quando deve-se considerar a aplicação da nova lei. E, para atualizar e auxiliar o empresário brasileiro, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esclarece os efeitos da caducidade da MP para o tema.
 
Uma dúvida recorrente das empresas em relação à Lei da Reforma Trabalhista se refere à possibilidade de aplicação nos contratos de trabalho vigentes à época da aprovação da lei 13.467/2017, que era pacificada pela MP e agora pode voltar a gerar questionamentos. Para a FecomercioSP, é importante reiterar que as empresas deverão observar as regras legislativas considerando as peculiaridades de cada caso concreto para garantir efetividade em eventuais ajustes, respeitando o consenso entre empregado e empregador em determinadas situações.
 
Outras alterações, no entanto, como as relativas a benefícios pagos por obrigação legal, poderão ser revistas sob a ótica das novas regras, inclusive para a própria preservação dos empregos atuais.
 
Segundo a assessoria jurídica da Federação, a reforma trabalhista valorizou fortemente o diálogo entre as partes e seus interlocutores sociais, como os sindicatos, privilegiando a autonomia coletiva para dar eficácia a diversos dispositivos.
 
Em relação aos contratos firmados durante o tempo em que vigorou a Medida Provisória, portanto de 14 de novembro de 2017 a 23 de abril de 2018, não há dúvidas que se aplica a Lei 13.467/2017, podendo ser editado Decreto Legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes.

Demais temas afetados com queda da MP 808
Entre os temas que voltam a gerar dúvidas com a caducidade da MP, a FecomercioSP destaca a jornada de 12 por 36, dano extrapatrimonial, trabalho de gestantes em ambientes insalubres, contribuições previdenciárias, contratação de autônomo, contratação na modalidade intermitente, negociado versus legislado, comissão de representantes, abono pecuniário, além da regulamentação de gorjetas.

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