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Economia

FecomercioSP incentiva debate sobre revisão da Lei do Zoneamento

Entidade recebeu o vereador José Police Neto, que destacou as novidades que devem ser inseridas na atualização de lei de parcelamento, uso e ocupação do solo no município

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FecomercioSP incentiva debate sobre revisão da Lei do Zoneamento

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Desenvolvimento Local, incentiva o debate da revisão da Lei de Zoneamento da capital paulista (nº 13.885/2004), que define as regras para parcelamento, uso  e ocupação do município. A revisão dessa lei é necessária para as regras se adequarem à nova versão do Plano Diretor Estratégico, em vigor desde 1º de agosto deste ano. O Poder Executivo do município deverá enviar para votação na Câmara a versão revisada e atualizada da Lei de Zoneamento, em formato de projeto de lei, até fevereiro de 2015.

Para o presidente do conselho, Jorge Duarte, “é importante estimular o diálogo de assuntos que interfiram no dia a dia da sociedade, como a revisão da lei de uso e ocupação do solo da cidade”. Duarte destaca que esse assunto, que já está sendo debatido pelos membros do conselho, deverá ser intensificado na pauta de discussões em 2015. Um dos primeiros passos nesse debate foi a participação do vereador José Police Neto na reunião desta segunda-feira (17). Police Neto esclareceu as novidades que a revisão e atualização da Lei de Zoneamento devem trazer para a cidade.

Segundo o vereador, a revisão e a atualização da Lei de Zoneamento contribuirão para melhorar outros aspectos da cidade (como a mobilidade), aproximando a distância entre a residência e o trabalho dos cidadãos. “A maior mudança que poderá ser vista é radicalizar sua função mista. Uma cidade em que haja emprego, mas que esse emprego seja cada vez mais próximo da casa do trabalhador. Diminuiremos as distâncias para tornar a cidade mais eficiente”, disse.

O vereador destacou três novos pontos que devem constar na atualização dessa lei. São eles: a definição de área máxima de lote; a redução da influência de classificação de vias na permissão de instalação de usos não residenciais; e a cota ambiental em novas construções ou em reformas.

Em relação ao primeiro ponto, a área máxima de cada lote deverá ser de até 10 mil metros quadrados, podendo ser maior em determinadas zonas e macroáreas, como também em alguns usos específicos que exigem área maior, como clubes, cemitérios e parques. O objetivo é inibir os megaempreendimentos, que isolam cada vez mais os cidadãos da cidade.

Já a redução da influência de classificação de vias na permissão de instalação de atividades de uso não residencial em zonas mistas tem como objetivo permitir que estabelecimentos comerciais, por exemplo, possam ser instalados nos locais de acordo com a interferência que causa na vizinhança e não conforme a largura da via (como é feito hoje). Em uma zona mista (que mistura residências e atividades comerciais), podem ser instaladas uma casa de shows e uma floricultura. Contudo, como a casa de shows causa mais movimento na rua em horários específicos do que uma floricultura, essa deverá ser instalada em uma via estrutural da região, onde o tráfego é mais intenso. Já a floricultura, por interferir menos na movimentação da via, pode ser instalada em uma via não principal. 

Por sua vez, a cota ambiental trata de um conjunto de regras de ocupação que fazem com que cada lote na cidade contribua para a melhoria da qualidade ambiental, quando houver construção de nova edi?cação ou reforma de um edifício existente. A ideia é adotar parâmetros que tenham como objetivo as melhorias da drenagem, do microclima e da biodiversidade – como medidas que visem reduzir o envio de águas pluviais para a rede de esgoto, tornando a drenagem do solo mais eficiente. Já a arborização do local pode contribuir para a redução das ilhas de calor comuns no ambiente urbano.

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