Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

FecomercioSP lança cartilha sobre a Lei Anticorrupção

Objetivo do trabalho é orientar o empresário para que ele realize as adequações necessárias nos procedimentos internos

Ajustar texto A+A-

FecomercioSP lança cartilha sobre a Lei Anticorrupção

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lançou a Cartilha Lei Anticorrupção, elaborada pelos advogados Alberto Borges de Carvalho Júnior e Sarina Sasaki Manata, da assessoria técnica da Entidade, com o objetivo de explicar e orientar as categorias econômicas do ramo do comércio de bens, serviços e turismo sobre a Lei nº 12.846, aprovada em 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das empresas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A cartilha está disponível aqui.

Histórico

Em junho de 2013, movimentos estudantis organizaram ações, com o auxílio das redes sociais, contra o aumento das tarifas de ônibus e metrô no município de São Paulo. O aumento de R$ 0,20 (vinte centavos), autorizado pelo prefeito da cidade de São Paulo, Fernando Haddad, juntamente com o governador do Estado, Geraldo Alckmin, desencadeou diversas manifestações na capital.

A onda de manifestações levou as autoridades a suspender o aumento da tarifa imposta aos usuários dos transportes públicos municipal e estadual. Na esteira dos protestos contra o reajuste, outros movimentos surgiram, como Passe Livre; contra as Propostas de Emenda Constitucional 33 e 37; contrário à realização da Copa do Mundo de 2014; pelo fim da corrupção; entre outros. Os escândalos de corrupção no País resultaram no julgamento da Ação Penal nº 470 – o “processo do Mensalão” – e na condenação de diversos políticos conhecidos.

Nesse contexto, em resposta ao pleito da sociedade brasileira, foi aprovada a Lei nº 12.846, de 2013, conhecida como “Lei Anticorrupção” ou “Lei de Compliance”, expressão com origem no verbo em inglês “to comply”, que significa “agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido”, ou seja, estar “em compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

Após 19 meses da aprovação da Lei Anticorrupção, a presidente Dilma Rousseff aprovou o Decreto nº 8.420, de 2015, regulamentando a legislação em vigor. Na ocasião, a FecomercioSP encaminhou diversas sugestões de regulamentação da lei. De forma complementar, a Entidade publica a presente cartilha, com o propósito de orientar o empresário para que ele realize as adequações necessárias nos procedimentos internos, a fim de atender às exigências da Lei Anticorrupção.

Fechar (X)