Economia
24/03/2026FecomercioSP leva à Receita Federal alerta sobre distorções de nova penalidade no comércio exterior e abre diálogo para aprimorar sanções
Em reunião em Brasília, Entidade defende revisão de punições e propõe construção conjunta de soluções com foco em proporcionalidade e segurança jurídica
Num cenário em que o Brasil busca ampliar sua participação no comércio internacional, a legislação parece caminhar no sentido contrário. No comércio exterior, a forma como a regulamentação da lei é estruturada pode ser determinante para uma decisão importantíssima do empresário — se o seu modelo de negócio seguirá adiante ou se desistirá de operar fora do País. Foi com esse diagnóstico que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Relações Internacionais, alertou a Receita Federal sobre os prejuízos que poderão ser causados às operações internacionais com o advento da nova penalidade do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A Lei Complementar (LC) 227/2026 alterou o regime de penalidades no comércio exterior ao extinguir a antiga multa de 1% sobre o valor aduaneiro por erros ou omissões na declaração de importação. Em seu lugar, passou a prever uma nova multa, por meio do Artigo 341-G, Inciso XIX, baseada em valores mínimos elevados, e que devem encarecer o custo de conformidade dos contribuintes. A mudança altera a lógica anterior, ao combinar valores fixos com piso mínimo elevado, o que poderá gerar distorções e aumentar o impacto sobre operações de menor porte.
O ponto central é a repercussão nas operações realizadas por pequenos empresários, em evidente ofensa ao tratamento favorecido e diferenciado previsto na Constituição Federal, como no exemplo a seguir. Em uma operação com mercadorias avaliadas em R$ 50 mil, a multa mínima de R$ 10 mil pode consumir 20% do valor negociado. Já em uma operação de R$ 2 milhões em produtos, a penalidade máxima de R$ 20 mil representa apenas 1% no total do negócio. Segundo a Entidade, essa assimetria penaliza sobretudo micro e pequenas empresas, justamente aquelas que se busca inserir no comércio internacional.
Para discutir o assunto, a agenda foi realizada com Carlos Eduardo da Costa Oliveira, coordenador-geral substituto de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil, e outros representantes do órgão. Pela FecomercioSP, participaram Rubens Torres Medrano, presidente do Conselho de Relações Internacionais e vice-presidente da Federação; Augusto Oliveira da Silva Neto, consultor aduaneiro, ex-auditor fiscal da Receita Federal, integrante do conselho da FecomercioSP e sócio da Solução Integrada Assessoria Aduaneira; Elson Isayama, presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp); Fernando Sousa, assessor jurídico; e Maria Izabel Collor de Mello, head de Relações Governamentais.
A iniciativa foi debatida recentemente pelo Conselho de Relações Internacionais da FecomercioSP, que tem intensificado a atuação em temas ligados à inserção internacional das empresas brasileiras e buscado abrir canais institucionais para tratar de entraves regulatórios junto ao Poder Público, além de estimular a contínua abertura comercial do País.
Medrano destacou a necessidade de ampliação da presença das micro e pequenas empresas no mercado internacional. Segundo ele, a concentração das operações nas grandes companhias ainda limita o potencial do Brasil. “A nossa preocupação é com a pequena e média empresa, que acaba sendo a grande prejudicada pelos efeitos regressivos dessa penalidade. Para uma operação pequena, uma multa desse porte pode representar até 100% daquilo que está sendo realizado”, argumentou. “Este foi um primeiro passo para abrir um canal de diálogo com a Receita, com o objetivo de construir soluções conjuntas por meio da regulamentação dessa penalidade, a fim de buscar estimular a internacionalização dessas empresas no comércio exterior”, observou. Na sua visão, o crescimento das operações no comércio exterior exige não só estímulo comercial, mas também suporte técnico e segurança regulatória.

Efeito regressivo
No centro do debate está o efeito regressivo da nova sistemática. Na realidade, o peso recai com mais força sobre quem tem menos escala, menos estrutura e menor capacidade de absorver riscos.
Segundo Augusto Neto, um dos pontos que mais chama atenção é a subjetividade da legislação e as consequências para o operador de menor porte. “Criou-se uma multa com conceitos abertos e indeterminados, com problemas de regressividade e maior efeito sobre o pequeno comerciante do que sobre o grande”, apontou. Na sua opinião, é indispensável que a regulamentação seja objetiva e reduza margens de interpretação que possam transformar erros formais em sanções excessivas. “O que nós queremos, pelo menos neste primeiro momento, é que essa regulamentação seja mais precisa e proporcional”, ressaltou.
Saída institucional
Nesse sentido, a FecomercioSP defende uma agenda de aperfeiçoamento da penalidade baseada em três eixos: redução do piso da multa, visita orientadora e prazo para regularização dos contribuintes, além da necessária diferenciação entre erro escusável e conduta dolosa, a fim de distinguir o bom contribuinte do devedor contumaz. A proposta conecta-se à ideia de conformidade cooperativa, que privilegia orientação, previsibilidade e boa-fé.
De acordo com o presidente do Sindasp, Elson Isayama, a discussão passa também pela construção conjunta de soluções entre Poder Público e setor produtivo. “O ponto fundamental é como a gente pode contribuir nessa construção”, enfatizou. E acrescentou que, além do ajuste normativo, será necessário traduzir esse debate para a realidade das empresas, de modo a fortalecer a conformidade e evitar que a penalidade funcione como barreira de entrada.
Do lado da Receita, Carlos Eduardo da Costa Oliveira reconheceu a pertinência da contribuição técnica e afirmou que a regulamentação da multa ainda exigirá discussão. “Essa preocupação de vocês é válida também para que possam contribuir auxiliando-nos na regulamentação da norma”, pontuou.
Mais do que contestar uma nova sanção, o Conselho de Relações Internacionais propôs uma agenda estratégica: manter o diálogo aberto para corrigir distorções que afetam diretamente a competitividade do País. A reunião marcou o início desse processo, com a abertura de um canal direto entre a FecomercioSP e a Receita Federal, com a perspectiva de novos encontros e a construção conjunta de propostas. Segundo a Entidade, em um cenário de maior abertura comercial, é preciso combinar rigor no combate a irregularidades com regras proporcionais, que não desestimulem a boa-fé e nem afastem as empresas do comércio exterior.