Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Imprensa

FecomercioSP orienta a respeito de dispensa de colaboradores nos dias de Copa do Mundo

Datas dos jogos não são consideradas feriados ou pontos facultativos, mas empregador deve refletir sobre a importância cultural do evento

Ajustar texto A+A-

Neste ano, um dos eventos esportivos mais apreciados e esperados pelos brasileiros, a Copa do Mundo da Fifa 2022, ocorre entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro. Levando em conta toda a mobilização da população para acompanhar o campeonato, em especial as partidas do Brasil, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esclarece dúvidas dos empresários acerca do que diz a legislação quanto ao episódio esportivo. 

O assunto levanta questões sobre a obrigatoriedade da dispensa dos empregados, embora, até o momento, os dias de jogos não sejam considerados feriados ou pontos facultativos. Apesar disso, é tradicional a pausa para prestigiar as partidas por grande parte da população – e ajustes podem ser feitos.

Assim, a FecomercioSP orienta que a empresa considere a importância cultural do evento e reflita sobre os impactos que a sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. Para os especialistas da Entidade, deve-se priorizar o bom relacionamento entre empregador e empregado. 

Dentre as possibilidades de flexibilização para a ocasião, a FecomercioSP sugere que os departamentos de Recursos Humanos das empresas fixem o trabalho normal do empregado, porém, permita que ele assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira. Neste caso, é necessário disponibilizar televisor ou telão no ambiente de trabalho. 

Outra opção é alterar o horário de expediente até, no máximo, duas horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde), por exemplo, encerrando o horário de trabalho às 14h. 

Em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas, ou há a possibilidade de a compensação dessas horas ser acertada previamente com o empregado mediante acordo. O limite diário é de duas horas ou, ainda, a utilização de banco de horas – se houver previsão em norma coletiva. 

Aos trabalhadores que não gostam de futebol, podem ser adotadas outras regras, mas estas devem atender aos objetivos empresariais e não gerar discriminação. 

Contratempos

Mesmo frente à importância do evento para grande parte dos brasileiros, as obrigações referentes ao contrato laboral não devem ser desrespeitadas pelos trabalhadores. Consequentemente, faltas injustificadas, atrasos, entre outras situações, quando não houver acordos prévios com o empregador, são passíveis de punição.

 Jogos da seleção

Segundo o cronograma da primeira fase da competição, o Brasil entra em campo às 16h, do dia 24 de novembro, contra a equipe da Sérvia. Já no dia 28, o time enfrenta a Suíça, a partir das 13h. O último jogo do ciclo ocorre no dia 2 de dezembro, a partir das 16h, contra a seleção de Camarões. 

Na hipótese de chegar ao fim do mundial, é possível que jogue mais cinco dias, que podem acontecer nas oitavas de final, no dia 5 ou 6 de dezembro, às 16h; nas quartas de final, nos dias 9 ou 10 de dezembro, às 12h; na semifinal, no dia 13 ou 14, às 16h. Há ainda o jogo que define o terceiro lugar da competição, no dia 17, às 12h, e a final, no dia 18, também às 12h. 

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)