Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Sustentabilidade

FecomercioSP orienta empresários sobre obrigatoriedade de cadastro online para gestão de resíduos até 8 de julho

Estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia devem contratar empresa gestora

Ajustar texto A+A-

São Paulo, 24 de junho de 2019 – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Sustentabilidade, orienta os empresários sobre a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos comerciais paulistanos se cadastrarem no sistema de Controle de Resíduos de Grandes Geradores (CTR – RGG), até o prazo de 8 de julho deste ano.
 
A obrigatoriedade para o grande gerador já existe desde 2002 pelo art. 141 da Lei n.º 13.478. A novidade é que o cadastro, até então feito de forma presencial, passa a ser realizado no site https://www.ctre.com.br/login. Diferentemente da coleta domiciliar, a legislação determina que os estabelecimentos de comércio de bens e serviços produtores de resíduos em quantidade acima de 200 litros diários contratem uma empresa privada para realizar as respectivas coleta, destinação dos recicláveis e disposição final.
 
A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) estima que 150 mil estabelecimentos se cadastrem como grandes geradores e aguarda o cadastramento de todas as cerca de 320 mil empresas situadas na cidade de São Paulo. A falta deste cadastro implica multa de R$ 1.639,60. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das subprefeituras.
 
Para o Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, a nova forma de cadastro é um importante passo para redução na burocracia, que facilitará a regularização do comércio na capital. Além disso, segundo a Amlurb, caso o estabelecimento – que pode ser mercado, açougue, restaurante, padaria, entre outros – esteja irregular e não contrate empresa particular, a gestão é feita pela coleta pública domiciliar, onerando um serviço pago com impostos dos cidadãos.
 
Obrigatoriedade e providências práticas 
De acordo com a Prefeitura Municipal de São Paulo, além da legislação anterior, de 2002, o Decreto n.º 58.701/2019 e a Resolução n.º 130/Amlurb/2019 também ditam que todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados na cidade devem realizar seu cadastro, para que a Amlurb, baseada nas informações fornecidas, classifique-os como pequenos ou grandes geradores e faça as vistorias de acordo com a autodeclaração. Dessa forma, a prefeitura tem por objetivo mapear como o resíduo é coletado, transportado e, por fim, destinado, para benefícios de zeladoria urbana e saúde pública, além de economia de recursos públicos.
 
Na prática, os estabelecimentos comerciais podem contratar mais de uma empresa: uma para o lixo seco (reciclável) e outra para o orgânico/rejeito (com destinação em aterro). São mais de 300 empresas de coleta, transporte, tratamento e destinação final disponíveis, além de 24 cooperativas registradas. O contrato deve estar firmado para que seja informado no ato do cadastro online.

Os grandes geradores já cadastrados na Amlurb também precisam se cadastrar no sistema online. Dúvidas podem ser tiradas pelo 156, canal direto da prefeitura, ou pelo e-mail do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, logisticareversa@fecomercio.com.br.

Cadastre-se para receber mais orientações de Logística Reversa ou para tirar dúvidas com nosso time de especialistas sobre o preenchimento da Amlurb.

 
Fechar (X)