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Legislação

FecomercioSP orienta empresários sobre principais placas e cartazes obrigatórios para o comércio

Entidade ressalta que regras vão desde aviso de gravações de ambiente até vedações a práticas discriminatórias

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FecomercioSP orienta empresários sobre principais placas e cartazes obrigatórios para o comércio

Estabelecimento que não cumprir a norma estará sujeito à advertência por escrito na primeira autuação e, depois, multa
(Arte: TUTU)

Os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo precisam ficar atentos a duas novas normas obrigatórias. No dia 9 de julho passa a valer a lei n.º 16.756/18 que obriga a aplicação do símbolo mundial da conscientização sobre o transtorno do espectro autista (TEA), a "fita quebra-cabeça", nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que é importante conceder um prazo maior para a adaptação dos comerciantes. A Entidade propôs a regulamentação da lei na Assembleia Legislativa de São Paulo visando à prorrogação do prazo e espera uma medida do Estado nesse sentido.

O estabelecimento que não cumprir com a norma imposta estará sujeito à advertência por escrito na primeira autuação e, depois, multa de 50 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), aproximadamente R$1.285.

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No último dia 11 de junho entrou em vigor a lei n.º 16.762/18 que solicita a fixação de placas proibindo também os atos de discriminação racial. É obrigatória a fixação do aviso em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em pontos de ampla visibilidade – tais como ambientes de trabalho e estudo, áreas comuns de condomínios, teatros, cinemas, bares, restaurantes, supermercados, farmácias, lojas, entre outros. O descumprimento da legislação pode gerar penalidade de até 100 Ufesps às empresas, que corresponde ao valor aproximado de R$ 2,57 mil.

A FecomercioSP lembra, ainda, que além das duas leis mencionadas acima, os estabelecimentos comerciais de todo o Estado de São Paulo são obrigados, por lei, a expor mais 15 placas e cartazes com avisos indicativos para o seu devido funcionamento, conforme listados abaixo.

1) Alvará de funcionamento
2) Disponibilizar uma via do Código de Defesa do Consumidor para consulta
3) Cartaz sobre emissão de nota fiscal
4) Placa – Disque Procon 151
5) Ofertas e formas de afixação de preços – produtos fracionados em pequenas quantidades
6) Placa – desconto pela antecipação de pagamento de dívidas (Lei Estadual de SP n.º 14.180/2010)
7) Diferença de preços – Portaria n.º, 4 da Sunab
8) Enquadramento no Simples – micro e pequena empresa (Lei nº 9.317/96 e Lei Complementar n.º 123/2006)
9) Placa – "O ambiente está sendo filmado" (Lei n.º 13.541/2003)
10) Cartaz – males causados pelo alcoolismo (Lei Estadual n.º 10.501/2000)
11) Placa – atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência (Lei Municipal n.º 11.248/1992)
12) Placa – uso de capacete em estabelecimentos comerciais (Lei Estadual n.º 14.955/2013)
13) Placa – "É proibido fumar" (Lei Estadual de SP n.º 13.541/2009 e Lei Municipal de SP n.º 9.120/1980)
14) Divulgação de mensagens relativas a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes (Lei Federal n.º 11.577/2007)
15) Aviso – "Vedação a qualquer forma de discriminação" (Lei Estadual n.º 14.363, de 15 de março de 2011)

A FecomercioSP elaborou uma cartilha com orientações aos empresários sobre o tema – veja aqui e saiba mais sobre anúncios, placas, cartazes e afins.

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