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Legislação

FecomercioSP orienta empresários sobre principais placas e cartazes obrigatórios para o comércio

Entidade ressalta que regras vão desde aviso de gravações de ambiente até vedações a práticas discriminatórias

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FecomercioSP orienta empresários sobre principais placas e cartazes obrigatórios para o comércio

Estabelecimento que não cumprir a norma estará sujeito à advertência por escrito na primeira autuação e, depois, multa
(Arte: TUTU)

Os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo precisam ficar atentos a duas novas normas obrigatórias. No dia 9 de julho passa a valer a lei n.º 16.756/18 que obriga a aplicação do símbolo mundial da conscientização sobre o transtorno do espectro autista (TEA), a "fita quebra-cabeça", nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que é importante conceder um prazo maior para a adaptação dos comerciantes. A Entidade propôs a regulamentação da lei na Assembleia Legislativa de São Paulo visando à prorrogação do prazo e espera uma medida do Estado nesse sentido.

O estabelecimento que não cumprir com a norma imposta estará sujeito à advertência por escrito na primeira autuação e, depois, multa de 50 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), aproximadamente R$1.285.

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No último dia 11 de junho entrou em vigor a lei n.º 16.762/18 que solicita a fixação de placas proibindo também os atos de discriminação racial. É obrigatória a fixação do aviso em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em pontos de ampla visibilidade – tais como ambientes de trabalho e estudo, áreas comuns de condomínios, teatros, cinemas, bares, restaurantes, supermercados, farmácias, lojas, entre outros. O descumprimento da legislação pode gerar penalidade de até 100 Ufesps às empresas, que corresponde ao valor aproximado de R$ 2,57 mil.

A FecomercioSP lembra, ainda, que além das duas leis mencionadas acima, os estabelecimentos comerciais de todo o Estado de São Paulo são obrigados, por lei, a expor mais 15 placas e cartazes com avisos indicativos para o seu devido funcionamento, conforme listados abaixo.
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1) Alvará de funcionamento
2) Disponibilizar uma via do Código de Defesa do Consumidor para consulta
3) Cartaz sobre emissão de nota fiscal
4) Placa – Disque Procon 151
5) Ofertas e formas de afixação de preços – produtos fracionados em pequenas quantidades
6) Placa – desconto pela antecipação de pagamento de dívidas (Lei Estadual de SP n.º 14.180/2010)
7) Diferença de preços – Portaria n.º, 4 da Sunab
8) Enquadramento no Simples – micro e pequena empresa (Lei nº 9.317/96 e Lei Complementar n.º 123/2006)
9) Placa – "O ambiente está sendo filmado" (Lei n.º 13.541/2003)
10) Cartaz – males causados pelo alcoolismo (Lei Estadual n.º 10.501/2000)
11) Placa – atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência (Lei Municipal n.º 11.248/1992)
12) Placa – uso de capacete em estabelecimentos comerciais (Lei Estadual n.º 14.955/2013)
13) Placa – "É proibido fumar" (Lei Estadual de SP n.º 13.541/2009 e Lei Municipal de SP n.º 9.120/1980)
14) Divulgação de mensagens relativas a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes (Lei Federal n.º 11.577/2007)
15) Aviso – "Vedação a qualquer forma de discriminação" (Lei Estadual n.º 14.363, de 15 de março de 2011)

A FecomercioSP elaborou uma cartilha com orientações aos empresários sobre o tema – veja aqui e saiba mais sobre anúncios, placas, cartazes e afins.

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