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Sindicatos

FecomercioSP orienta sindicatos sobre novas exigências relativas a riscos psicossociais no trabalho

A partir de maio, empresas poderão ser fiscalizadas se não adotarem medidas para identificar e prevenir fatores que afetam o bem-estar emocional dos trabalhadores

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FecomercioSP orienta sindicatos sobre novas exigências relativas a riscos psicossociais no trabalho
Até 26 de maio, a fiscalização terá caráter predominantemente orientativo

A atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) amplia o escopo da gestão de riscos ocupacionais e passa a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e adotem medidas de controle sobre os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A partir de 26 de maio deste ano, o Ministério do Trabalho poderá fiscalizar e aplicar multas a empresas que não demonstrarem ações concretas nessa área. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta a sua base sindical para apoiar o empresariado desde já na adaptação às novas exigências.

Os riscos psicossociais envolvem situações relacionadas à organização e às relações laborais que podem afetar o bem-estar emocional dos trabalhadores. Dentre os exemplos, destacam-se sobrecarga de tarefas, ausência de pausas adequadas, conflitos interpessoais, assédio moral, pressão excessiva por metas e falta de autonomia. Quando esses fatores não são administrados, aumentam os casos de estresse, ansiedade, afastamentos e rotatividade, com reflexos diretos na produtividade.

O que a empresa deve comprovar

A norma determina que a empresa registre a identificação e a avaliação desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou na Avaliação Ergonômica Preliminar, documentos que integram a rotina de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Não se trata de criar uma estrutura paralela, mas de incorporar os fatores psicossociais à gestão já existente, com medidas proporcionais à realidade de cada negócio.

Para Micro e Pequenas Empresas (MPEs), o processo tende a ser mais simples. Negócios enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) ou classificados nos graus de risco 1 ou 2, sem exposição relevante a agentes físicos ou químicos, muitas vezes estão dispensados do PGR completo. Ainda assim, devem realizar a avaliação ergonômica e incluir os fatores psicossociais. O ponto central é demonstrar que houve análise e adoção de medidas preventivas, mesmo que com registros simples.

Prazo e estratégia

Até 26 de maio, a fiscalização terá caráter predominantemente orientativo. Após essa data, a ausência de ações poderá resultar em autuações. A FecomercioSP recomenda que as empresas revisem desde já seus documentos de segurança, dialoguem com lideranças e equipes e elaborem um plano básico com responsabilidades e prazos definidos.

Além de atender à exigência legal, a adaptação funciona como proteção jurídica. Caso um trabalhador alegue que desenvolveu transtorno relacionado ao trabalho, a empresa poderá comprovar que identificou riscos, implementou medidas e acompanhou resultados. Prevenção, nesse contexto, significa reduzir passivos trabalhistas e fortalecer a sustentabilidade do negócio.

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