Sustentabilidade
02/04/2015FecomercioSP pede à Prefeitura prazo maior para troca de sacolinhas
Objetivo da solicitação é evitar a aplicação de multas a estabelecimentos comerciais e também que a Prefeitura consiga avaliar as mudanças sugeridas pela Federação em conjunto com entidades e empresas

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicitou à Prefeitura de São Paulo, por meio de ofício, que estenda o prazo por mais 120 dias para que o comércio se adapte ao novo modelo de sacola padronizada, previsto no Decreto nº 55.827/2015, da Lei nº 15.374/2011.
O objetivo da solicitação é evitar a aplicação de multas a estabelecimentos comerciais e também que a Prefeitura consiga avaliar as mudanças sugeridas pela Federação em conjunto com entidades e empresas.
Entre algumas sugestões da Entidade estão prever a possibilidade de distribuição e venda de sacolas retornáveis ou ecobags; a possibilidade do uso de sacolas bioplásticas reutilizáveis em dimensões menores, a fim de promover a coleta convencional de resíduos sólidos domiciliares indiferenciados; e a pigmentação das sacolas bioplásticas reutilizáveis ser de livre escolha do estabelecimento comercial.
Inicialmente, a Prefeitura de São Paulo concedeu o prazo de 60 dias para que a mudança fosse realizada nos estabelecimentos. Após o período, que termina neste sábado, poderá ser aplicada multa.
As "sacolas bioplásticas reutilizáveis", assim denominadas, possuem único tamanho, com mesma espessura e capacidade, sendo confeccionadas com pelo menos 51% de matéria-prima renovável, em duas cores: verde e cinza. Tanto a verde quanto a cinza têm 48 centímetros por 55 centímetros (são 40% maiores e suportam mais peso que as utilizadas atualmente).
Depois do uso para acondicionar as compras, a sacola verde deverá ser usada apenas para dispor os resíduos recicláveis, como embalagens, papéis, jornais etc. Na cinza, deverão ser colocados os materiais não recicláveis, como restos de comida, fraldas, esponjas de cozinha, bitucas de cigarro, entre outros.
Para os consumidores que desrespeitarem a norma das sacolinhas, haverá uma advertência; caso a ocorrência se repita, a multa pode ir de R$ 50 a R$ 500.
Para os estabelecimentos comerciais que descumprirem a lei, as multas podem variar de R$ 500 a R$ 2 milhões.
A FecomercioSP levanta pontos importantes que devem ser aperfeiçoados diante do modelo de embalagem para o comércio da capital paulista apresentado pelo prefeito Fernando Haddad (PT), tais como custo da nova sacola, fiscalização, forma de distribuição, prazo, modelo da sacola, critério para a dosimetria da penalidade, ampliação da área de coleta seletiva e tratamento diferenciado para microempresa e empresa de pequeno porte.
Apesar dos encontros promovidos pela Prefeitura de São Paulo e Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) com entidades e empresas do setor, ainda não foram anunciadas medidas para tornar a lei mais próxima dos interesses de ambas as partes.
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