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Sustentabilidade

FecomercioSP pede ajustes no Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

Em diálogo com outras federações, solicitações passam por uniformidade da lei em todo o País, isenção para atividades não licenciáveis e mais clareza nas exigências do texto

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Em articulação com o Departamento de Gestão de Resíduos e Qualidade do Solo da Secretaria da Qualidade Ambiental, do Ministério do Meio Ambiente, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e outras entidades representativas pediram ajustes no texto da Portaria 280/2020, cujo escopo se refere ao Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir).

De forma sucinta, tal portaria exige a emissão eletrônica do MTR informando as movimentações de todos os resíduos gerados pelas empresas, com dados de quantidade, forma de transporte e destinação. A regra vale para as empresas obrigadas a elaborar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), isto é a maior parte das empresas do País - que geram resíduos perigosos e não perigosos, como sobras ou objetos em desuso, além de empresas de comércio e serviços, mesmo que gerem apenas resíduos equiparáveis aos domésticos, mas em quantidades elevadas, consideradas pela lei como "grandes geradores".

Em primeiro lugar, as Entidades querem que a portaria não tenha vigência sobre atividades não licenciáveis, como é o caso da imensa maioria do comércio, que não gera resíduos potencialmente perigosos - e, por isso, não é sujeita ao licenciamento ambiental. Assim, essas atividades ficariam isentas da emissão do MTR, como a FecomercioSP já defendeu no fim de 2020.

Outros dois pleitos já expressos pela Federação foram reforçados na reunião. O primeiro diz respeito à adoção do MTR de maneira uniforme por todos os Estados e municípios brasileiros e pelo Distrito Federal, isto é, que não haja sistemas estaduais e municipais independentes, considerando que as empresas com diversas unidades e filiais precisam preencher diversos sistemas locais, adaptando-se às suas especificidades, além do federal.

O segundo é que, no caso dos sistemas de logística reversa (LR), a emissão do MTR fique sob responsabilidade dos operadores logísticos, isto é, empresas transportadoras especializadas, e não pelos estabelecimentos que possuem pontos de entrega ou recebimento de sistemas de LR oficialmente constituídos por meio de termos de compromisso ou acordos setoriais. Hoje, esse processo não está bem claro no texto da Portaria - e até por isso as Entidades solicitaram mais clareza sobre essas exigências. No entendimento delas, estabelecimentos que abrigam Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) - por não serem geradores primários -, não devem assumir esse papel.

Por fim, a FecomercioSP e as outras federações presentes na reunião pediram que o Ministério do Meio Ambiente publique um documento oficial sobre a dispensa da entrega anual do Inventário de Resíduos Sólidos para as empresas do comércio e serviços. Hoje, o que há é um conflito entre dois textos: enquanto o Artigo 20 da Portaria diz que todas as empresas sujeitas à obrigatoriedade de elaborar o PGRS devem fazer o inventário, a Resolução CONAMA 313/2002 diz que essa obrigação recai apenas sobre as indústrias. Recentemente, o Ministério publicou este segundo entendimento em seu site - deixando dúvidas sobre qual texto será efetivamente aplicado.

Participaram do encontro, além da FecomercioSP, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (FecomercioRJ), a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

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