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Imprensa

FecomercioSP pede ao governo que propostas da Reforma Tributária não sejam votadas, agora, no Congresso

Entidade destaca que, em razão da crise causada pela pandemia, não é possível prever os impactos de tais propostas nos setores produtivos e na sociedade, assim, propõe novas medidas para contribuir com o ambiente tributário

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A FecomercioSP, por meio do seu Conselho Superior de Direito (CSD), solicitou ao governo federal, endereçando pleito ao presidente da República, na última quinta-feira (25), aos presidentes da Câmara e do Senado, que considerem a possibilidade de não votar, neste momento, as propostas de Reforma Tributária já apresentadas. O principal argumento da Entidade é que as consequências das atuais conjunturas econômica e social causadas pela pandemia ainda são desconhecidas, mas podem gerar mudanças profundas nos hábitos e padrões de consumo e nas funcionalidades das atividades econômicas, o que pode exigir consequente ressignificação do sistema tributário.

Além disso, os atuais projetos de reformulação do sistema tributário em trâmite no Congresso Nacional – as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45/2019 e 110/2019 e o Projeto de Lei (PL) 3.887/2020 – não levam em conta o impacto sobre preços em alguns setores da economia, como para prestadores de serviços e profissionais liberais; em mensalidades escolares e consultas médicas; para pequenas e médias empresas optantes pelo regime do lucro presumido; setor imobiliário; indústria produtora de alimentos; agronegócio; e, concomitantemente, redução da carga tributária voltada a instituições financeiras e alguns setores industriais.

Os projetos têm em comum a opção por alíquota única, o que certamente estimulará a regressividade do sistema tributário. No caso da PEC 45/2019, que concentra a tributação na União, entes subnacionais serão desfavorecidos. No caso da PEC 110/2019, comprime-se a competência tributária da União e dos municípios, o que pode gerar inconstitucionalidade por desrespeito ao pacto federativo. Já o PL 3.887/2020 aumenta significativamente a complexidade na apuração dos impostos e a possibilidade de litígios hoje inexistentes. Há, ainda, o fato de o debate legislativo ser realizado, neste momento, com parte considerável dos parlamentares conectados remotamente, em virtude da necessidade de distanciamento social, e, considerando a importância do tema, é fundamental que seja o cenário de decisões seja sem limitações técnicas.

A Entidade sempre foi favorável à simplificação, à modernização e à desburocratização do sistema tributário nacional, que há anos penaliza o empresário e dificulta o ambiente de negócios – no entanto, defende que, primeiro, seja realizada a Reforma Administrativa. Ainda que a PEC Emergencial, aprovada recentemente, tenha o intuito de organização administrativa no País, não atende à necessidade de uma reforma ampla, que atinja todos os Poderes e tenha os impactos significativos e necessários ao redimensionamento das finanças públicas. Além disso, entende que, por motivos humanitários, é imprescindível concentrar todos os esforços na superação da crise sanitária.

Para a Federação, portanto, ainda que o atual cenário demande o adiamento da Reforma Tributária, é possível que algumas providências mais urgentes sejam tomadas, como uma solução imediata para a identificação de fonte de financiamento do auxílio emergencial (PEC 186/2019), que poderia ser elaborado mediante projeto de lei voltado a resolução de grandes litígios tributários de curto prazo, tanto pela via administrativa quanto pela judicial.

O CDS da FecomercioSP, recomenda, ainda, as iniciativas listadas a seguir, elaboradas por seus especialistas, no sentido de contribuir com as matérias tributárias, enquanto se aguarda o melhor momento para votação e reforma.

Instituir imunidade temporária, por cinco anos, com relação a impostos e contribuições incidentes sobre importação, produção, comercialização, transporte e aplicação de vacinas.

Reparar a mora legislativa com relação à edição das seguintes leis complementares, previstas na Carta Magna e até hoje não editadas, que competem a resolução dos conflitos de competência tributária entre os entes federativos; disciplinamento da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos casos de domicílio no exterior e a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto sobre operações relativas ao ICMS.

Acolher a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que concerne aos direitos creditórios na sistemática não cumulativa de PIS/Cofins.

Instituir normas visando à desburocratização tributária, dando curso à tramitação, no Senado Federal, do Projeto de Lei do Senado (PLS 406/2016), que visa à sua desburocratização.

Instituir comissão de especialistas com os objetivos de identificar problemas relacionados ao processo tributário, ao federalismo fiscal e aos vigentes tributos e, em seguida, propor alternativas de soluções.

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