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Imprensa

FecomercioSP pede esclarecimentos sobre a liberação de veículos de entrega durante rodízio

Decretos e portaria não explicitaram se furgões placa cinza – não cadastrados no DSV, mas registrados em nome de empresas –, veículo mais utilizado para entregas, estão isentos

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A FecomercioSP e o Conselho de Comércio Eletrônico, composto por empresas que representam cerca de 80% do faturamento do varejo online brasileiro, pedem esclarecimentos ao secretário municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo, Edson Caram, sobre a Portaria SMT n.º 93/2020, que categorizou o transporte e a entrega de cargas em geral como atividades essenciais. Isso porque, com o rodízio mais rigoroso em vigor, é fundamental assegurar o abastecimento de produtos essenciais a toda a população, além de preservar o comércio varejista, que atualmente só tem o sistema de delivery como opção para vendas.
 
Assim, a Federação quer compreender algumas divergências, uma vez que Decreto n.º 59.403/2020, artigo 4º, diz que "furgão (...) com dimensões e características adequadas à distribuição de mercadorias" no meio urbano está excluído das restrições de circulação. Já a Portaria n.º 93 indica que será aproveitado o cadastro previamente existente no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) para liberação, mas não explica se veículos com "carroceria tipo furgão" – não cadastrados no DSV, com placa cinza, mas registrados em nome de empresas – também podem ser incluídos no rol de exceções à restrição. Essa informação é importante, pois grande parte das entregas feitas pelos pequenos estabelecimentos é feita por meio desse tipo de veículo.
 
A Entidade pede ainda atualização da Portaria n.º 93 para que as regras fiquem mais claras e que esses veículos de entrega não sofram futuras penalidades em decorrência desse desencontro de informações.
 
Para a FecomercioSP, as medidas tomadas pela prefeitura sobre o rodízio emergencial são preocupantes, visto que atingem muitos setores que já estavam sem atendimento presencial. Além disso, a forma como os cadastramentos devem ser feitos e a burocracia envolvida no processo podem onerar os empregados (se multados) e, inclusive, os proprietários dos estabelecimentos responsáveis.

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