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Imprensa

FecomercioSP pede veto integral ao PL estadual que prejudica modelo de negócios do e-commerce moderno

Se aprovado, PL 581/16 será ruim tanto para empreendedores e comerciantes, que diminuiriam o escopo de suas ofertas, quanto para consumidores, que perderiam agilidade nas entregas

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicitou ao governador João Doria o veto integral ao Projeto de Lei (PL) 581/2016, aprovado recentemente na Assembleia Legislativa paulista e que, se sancionado, proibiria o comércio de vender mercadorias que não estejam em estoque sem comunicar o comprador sobre essa situação.
 
No entendimento da Federação, o projeto é prejudicial para o setor –  especialmente para o e-commerce, um dos principais responsáveis por evitar uma queda mais drástica dos indicadores econômicos do Estado em meio à pandemia –, mas também para os consumidores, que perderiam em agilidade  na entrega dos produtos. Além disso, tem o potencial de atingir negativamente o modelo de negócios do e-commerce que utiliza cadeias modernas, dinâmicas e flexíveis, onde é comum a oferta de produtos que, mesmo não estando fisicamente sob a posse do estabelecimento, estão inseridos em um fluxo de fornecimento com os respectivos fabricantes ou fornecedores.
 
Isso pode ser visto, por exemplo, nas dificuldades que a aprovação da lei traria para a prática do dropshipping, muito utilizada pelo comércio eletrônico atualmente: por meio dela, as empresas podem delegar parte do gerenciamento dos estoques para fornecedores parceiros (em muitos casos, micros e pequenos empresário que migraram para o e-commerce em meio à crise causada pelo covid-19) ou então atuarem como intermediadoras entre os consumidores e os pequenos produtores.
 
Boa parte das empresas que praticam o dropshipping são pequenos empreendedores do nicho de artesanato e trabalhos manuais, que produzem suas mercadorias de acordo com a demanda. No entanto, grandes cadeias varejistas também costumam gerenciar seus estoques em parcerias com diversos fornecedores – o que permite a eficiência nas entregas e um escopo maior de ofertas.
 
Esse modelo de negócios, que se vale de cadeias flexíveis e de fluxos de fornecimento sob a lógica da demanda, em que é comum a oferta de mercadorias que não estão disponíveis em estoque ou mesmo já produzidas, seria extremamente prejudicado com a aprovação da lei. Para compradores, que teriam menos produtos à disposição – além de entregas mais demoradas –, e para produtores e comerciantes, que precisariam reduzir drasticamente suas ofertas no mercado online.
 
O projeto não leva em conta ainda que já existem normas claras e eficazes para regular as relações entre consumidores e produtores, como a Lei 1.521/1951, sobre crimes contra a economia popular, ou mesmo o Código de Defesa do Consumidor, que possuem tópicos sobre a disponibilidade de produtos. Nesse sentido, uma nova lei só significaria aumento de burocracia e da ineficiência do setor.
 
Sem contar que o projeto, que inclusive obteve parecer contrário da Comissão de Atividades Econômicas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), não está fincado na realidade do setor: ao contrário do que a lei supõe resolver, os fornecedores e os comerciantes não deixam de informar aos seus clientes sobre a disponibilidade dos produtos, assim como os prazos de entrega. Na verdade, é comum encontrar ofertas de mercadorias em marketplaces com selos de "indisponível" ou "sem estoque".
 
Sob uma perspectiva legal, o PL 581/2016 ainda vai na contramão da Lei 13.874/2019, que possui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, um documento que serve como base para que as atividades econômicas em São Paulo sejam feitas de forma livre, com intervenções pontuais do Estado e, inclusive, dispondo de artigo que impõe à administração pública o dever de evitar abuso regulatório.
 
Para a FecomercioSP, enfim, o veto integral ao projeto é um sinal claro do governador de que tanto as normas atuais sejam respeitadas quanto os atores envolvidos nas trocas econômicas citadas não sejam negativamente impactados pela nova medida.

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