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Legislação

FecomercioSP pleiteia parcelamento do ICMS paulista relativo às vendas de dezembro

Medida é indispensável para a continuidade da recuperação das empresas

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FecomercioSP pleiteia parcelamento do ICMS paulista relativo às vendas de dezembro
A efetivação da medida é indispensável para a continuidade da recuperação e a retomada integral das atividades econômicas empresariais (Arte: TUTU)

O parcelamento do ICMS referente às vendas realizadas no mês de dezembro, em São Paulo, tem sido aplicado tradicionalmente no Estado, e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) pleiteia para que neste ano não seja diferente. 

O Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação solicitou, ao governo estadual, que o pagamento do imposto das vendas realizadas no mês de dezembro seja realizado pelo menos em duas parcelas ou mais, em janeiro e fevereiro de 2023, sem a incidência de juros ou multas. O pedido da Entidade foi atendido em anos anteriores. O pleito foi encaminhado ao subsecretário da Receita Estadual (SER), ao secretário de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e ao governador do Estado. 

No início de 2022, graças à atuação da Federação, o benefício do parcelamento sem juros foi concedido às empresas referente ao ICMS de dezembro de 2021, por meio do Decreto Estadual 66.439/2022, representando um instrumento fundamental aos negócios paulistas, auxiliando-os a equalizar as despesas e finanças de fim de ano e, ainda, a planejar o pagamento dos tributos e de outros dispêndios característicos dos primeiros meses. 

Cabe frisar que a adoção desta providência não causará prejuízo à arrecadação estadual, uma vez que a maior parte do imposto em questão é paga pelos contribuintes de forma antecipada, por meio do regime de substituição tributária (retenção do ICMS na fonte: fabricantes ou importadores são considerados como substitutos pelo recolhimento do imposto, que é repassado ao Estado). 

Ao governo, o CAT enfatizou que a efetivação da medida é indispensável para a continuidade da recuperação e a retomada integral das atividades econômicas empresariais, que ainda sentem os prejuízos decorrentes das restrições implementadas para combater a pandemia. Ademais, sem o parcelamento do imposto, que vence no mês de janeiro, os varejistas poderão comprometer fluxo de caixa de suas empresas, pois o início do ano é marcado por uma ligeira redução das vendas. 

“A postergação do pagamento do ICMS e o parcelamento do tributo serão importantes recursos para o adimplemento das obrigações tributárias pelas empresas e para a recuperação daquelas mais prejudicadas durante o período de recessão, uma vez que proporcionará previsibilidade aos contribuintes e possibilitará que eles possam investir no desenvolvimento de suas atividades com segurança jurídica”, conforme sinalizou o presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa, às secretarias e ao governo, no pedido. 

Importante ainda destacar que o Estado do Ceará saiu na frente e também postergou o vencimento do ICMS referente às vendas realizadas em dezembro, período marcado pela alta dos negócios no varejo em razão das festas de fim de ano, propiciando aos contribuintes o recolhimento em até três parcelas mensais, sendo a primeira correspondente ao montante de 40% do valor devido, e as demais, de 30% cada.

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