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Imprensa

FecomercioSP promove logística reversa de produtos pós-consumo; comércios de todo o Estado podem aderir

Federação orienta comerciantes a participar da economia circular e praticar ESG

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Se descartados de forma incorreta, eletroeletrônicos, lâmpadas, óleo de cozinha, pilhas e baterias usadas são alguns dos produtos que apresentam riscos à saúde e ao meio ambiente. Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, o comércio, assim como a indústria e os consumidores, tem a reponsabilidade compartilhada de promover a destinação ambientalmente adequada desses produtos pós-consumo.

Para isso, o comércio pode atuar como um ponto de entrega por meio de um cadastro no portal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) — https://fecomercio.com.br/projeto-especial/logistica-reversa — e aderir a um dos Sistemas de Logística Reversa (SLR), iniciativa firmada, desde 2016, entre a entidade empresarial, a Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil) e diversas entidades gestoras e associações da indústria. 

Como não podem ser dispensados no lixo doméstico, os estabelecimentos comerciais que funcionam como pontos de entrega desempenham um importante papel na destinação ambientalmente adequada desses itens. A participação do comerciante cumpre a legislação da PNRS, regulamentada pelos decretos 10.240/2020, 10.388/2020, 10.936/2022 e 11.300/2022, os quais viabilizam a coleta e a restituição de alguns produtos e equipamentos no fim da vida útil ao setor empresarial para a destinação ambientalmente correta, preferencialmente a reciclagem. Além disso, pode se tornar um importante valor para a marca, bem como um diferencial competitivo e fator de fidelização, ao estimular a presença dos clientes no estabelecimento. 

A adesão aos termos de compromisso de Logística Reversa (LR) é gratuita. Também não há custos para aquisição do coletor (exceto o de pilhas e baterias portáteis), transporte e destinação do produto, pois são de responsabilidade do fabricante ou do importador parceiro. Para mais informações, os interessados também podem acessar a plataforma de LR no site da Federação: https://fecomercio.com.br/projeto-especial/logistica-reversa. ;

O que diz a lei

A LR é um instrumento de desenvolvimentos econômico e social da PNRS. Definida como coleta e reciclagem de produtos e seus resíduos após o consumo do cliente final, baseia-se em dois aspectos para indicar a prioridade e a obrigatoriedade: volume de resíduos gerados pelo consumo ou periculosidade para o meio ambiente e as pessoas.

A legislação estabelece que toda a cadeia produtiva deve reciclar o máximo possível de produtos pós-consumo e fazer a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos. Além disso, todos os elos da cadeia produtiva têm responsabilidade compartilhada e encadeada. Para atender à PNRS no Estado de São Paulo — Resolução 045/2015, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SMA) —, a participação nos sistemas coletivos de LR, como os indicados pela FecomercioSP, é a melhor opção para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

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