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Legislação

FecomercioSP responde dúvidas mais comuns sobre dispensa de publicação de balanço anual no Diário Oficial

Empresas de grande porte associadas à Entidade passam a ter opção de não divulgar balanço

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FecomercioSP responde dúvidas mais comuns sobre dispensa de publicação de balanço anual no Diário Oficial

(Arte: TUTU)

No final do mês de março, uma decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo desobrigou empresas associadas (ou que venham a se associar) à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) de publicar no Diário Oficial e em jornal de grande circulação seu balanço anual de demonstrações financeiras.

Anteriormente, a obrigatoriedade da publicação do balanço anual era condição para registro dos atos societários destas empresas na Junta Comercial do Estado de São Paulo  - Jucesp (deliberação Jucesp n.º 02/2015).

Para esclarecer as alterações que essa mudança traz para a rotina das empresas, a FecomercioSP explica em detalhes, a seguir, como as sociedades devem se portar diante das dúvidas mais comuns.

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Empresas ligadas à FecomercioSP estão dispensadas de publicar o balanço anual no Diário Oficial

Quem está obrigado a publicar demonstrações financeiras?

As sociedades de grande porte, em geral. A Jucesp exige, para o registro de qualquer ato societário, que as empresas de grande porte publiquem previamente no Diário Oficial e em jornal de grande circulação suas demonstrações financeiras anuais. A conquista da FecomercioSP, no entanto, desobriga apenas as empresas associadas à Entidade de tal tarefa.

O que são sociedades de grande porte?

Considera-se de grande porte a sociedade (ou conjunto de sociedades com controle comum) que possuir ativos em valor superior a R$ 240 milhões; ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões no exercício social anterior.

Qual a novidade para os associados FecomercioSP?

De acordo com a decisão judicial em caráter definitivo, as empresas de grande porte associadas (ou que venham a se associar) à FecomercioSP passam a ser dispensadas da exigência de publicação das demonstrações financeiras para registrar seus atos societários na Jucesp.

É importante lembrar que, para as empresas que se organizam sobre a forma de sociedade anônima, não haverá mudanças nas regras atuais.


Os empresários que tenham dúvidas sobre o tema podem entrar em contato com a FecomercioSP pelo e-mail quitacao@fecomercio.com.br ou pelos telefones (11) 3254-1749, (11) 3254-1750 e (11) 3254-1751.

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