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Negócios

19/04/2022

FecomercioSP solicita a ampliação do prazo de cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica

Regras atuais para emissão do documento digital causam prejuízos econômicos aos contribuintes

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FecomercioSP solicita a ampliação do prazo de cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica

A Entidade tem solicitado a padronização do prazo para todos os Estados, seguindo o tempo mais longo que é o de São Paulo de 480 horas (20 dias), mas sem a incidência de multa
(Arte: TUTU)

O constante crescimento do e-commerce durante a pandemia de covid-19 reforçou a necessidade de modernização em determinadas legislações, para que os contribuintes pudessem cumprir com suas obrigações acessórias, como as relativas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Assim, para a melhoria do ambiente de negócios, o Conselho de Economia Digital e Inovação (CEDI), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), destaca a importância da ampliação do prazo para cancelamentos da NF-e, e a padronização desse prazo entre os diferentes Estados para adequar à atual realidade das empresas.

Os pedidos foram enviados em uma única manifestação à diretoria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no final do mês passado. No documento, a CEDI explica a necessidade de padronizar a sistemática para o cancelamento de nota fiscal, pois cada região segue as próprias normas, dificultando a vida dos contribuintes.

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Em São Paulo, por exemplo, tem o prazo regular para cancelamento do documento fiscal de 24 horas, mas, conforme a Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) 162/2008, o pedido para a ação pode ser recebido em até 480 horas (20 dias). Entretanto, o cancelamento da NF-e após 24 horas, contadas a partir da autorização de uso, sujeita o contribuinte à multa por documento, equivalente a 10% do valor da operação.

Sendo assim, a Entidade tem solicitado a padronização do prazo para todos os Estados, seguindo o tempo mais longo que é o de São Paulo de 480 horas (20 dias), mas sem a incidência de multa, pois seria um prazo razoável para cancelamento de todas as notas fiscais.

Muitas vezes, quando os consumidores devolvem o produto, a empresa é obrigada a fazer o cancelamento da nota de acordo com a legislação de cada Estado. Levando em consideração que a maior parte dos cancelamentos é ocasionada por problemas como erro de digitação, falta de mercadoria e desistência do cliente – e com o recente crescimento das vendas no comércio eletrônico –, a necessidade da observância de prazos curtos e as regras diferenciadas em cada região impactam negativamente o tempo para cumprimento das obrigações acessórias, encarecendo ainda mais o custo da operação.

Saiba mais sobre o Conselho de Economia Digital e Inovação.

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