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Legislação

Feriado antecipado: saiba como fica a remuneração de quem for trabalhar nesta semana no dia de Corpus Christi na cidade de São Paulo

Capital antecipou Corpus Christi e Dia da Consciência Negra em 2021, em decorrência do agravamento da covid-19 na ocasião; com isso, ambos os feriados neste ano serão dia normal de trabalho

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Feriado antecipado: saiba como fica a remuneração de quem for trabalhar nesta semana no dia de Corpus Christi na cidade de São Paulo

Atente-se à remuneração em feriados de junho e de novembro de 2022
(Arte: TUTU)

Os feriados de Corpus Christi (16 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) deste ano foram antecipados em 2021 na cidade de São Paulo, de forma que os trabalhos nessas duas datas agora, em 2022, não devem ser remunerados como feriado, mas como dia normal.

A regra vale, inclusive, para os empregados que não trabalhavam na empresa quando houve a antecipação. 

Para relembrar: em 18 de março de 2021, o então prefeito Bruno Covas baixou o Decreto 60.131/21, antecipando os feriados municipais de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra daquele ano, além dos feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2022, para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril do ano passado, respectivamente. Isso ocorreu devido ao agravamento da pandemia de covid-19. 

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Remuneração 

Como se sabe, o trabalho aos feriados é remunerado em dobro, salvo se houver a concessão de folga compensatória. 

Além disso, aplica-se o regramento estabelecido em convenção coletiva, como porcentual de horas extras, pagamento de refeições e vale-transporte, sem prejuízo do Descanso Semanal Remunerado (DSR). A convenção coletiva dos comerciários da capital conta ainda com disposição específica sobre feriados que recaírem no domingo, prevalecendo, nesses casos, o convencionado para o trabalho nos feriados, sem prejuízo do DSR (o que não é o caso do domingo, dia 20 de novembro deste ano, que não será remunerado como feriado por conta da antecipação). 

A inclusão do trabalho aos feriados no banco de horas apenas será possível se existir acordo ou convenção coletiva autorizando, o que não é o caso da norma aplicável aos comerciários da capital. 

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