Legislação
26/12/2025Fique atento ao calendário de pagamento do IPVA em 2026 e não corra riscos
Contribuintes podem quitar imposto à vista, com 3% de desconto, ou parcelar pagamento em até cinco vezes sem juros, desde que não haja atrasos nos pagamentos
Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo devem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 a partir de janeiro, segundo calendário fixado pela Resolução SFP-40/2025 da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP), publicada no Diário Oficial do Estado, em 12 de dezembro.
O contribuinte pode optar pelo pagamento de uma cota única, em janeiro, com 3% de desconto, ou em fevereiro, sem desconto. O parcelamento do IPVA pode ser realizado em até cinco vezes, sem juros, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Em caso de valores menores, o parcelamento poderá ser feito em quatro ou três parcelas.
Comparado com 2024, em média, o imposto ficou 2,51% mais caro, já que os veículos apresentaram uma valorização média na mesma proporção. As alíquotas permanecem em 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
VEJA O CALENDÁRIO

Caminhões e tratores têm cronograma diferente
A tabela de pagamento para proprietários de veículos de carga é diferente. O pagamento da cota única pode ser realizado em janeiro, com desconto de 3%, ou até 22 de abril, sem desconto. Já o parcelamento pode ser feito em até cinco vezes, sempre no dia 20 de cada mês.

Opções de pagamento do IPVA
- Por PIX, com a geração do código QR exclusivamente no site oficial da Sefaz/SP, para garantir a segurança da transação e a baixa imediata do débito.
- Pelo Internet Banking, na opção “modalidade de pagamento IPVA”, com o número do Renavam do veículo.
- Nos caixas terminais de atendimento e nas agências bancárias.
- Com cartão de crédito.
IPVA em atraso: multas e até risco de apreensão
É fundamental manter o imposto em dia para evitar multas que podem chegar a 20%, além de juros pela taxa Selic e inscrição em dívida ativa. O atraso impede o licenciamento anual, o que sujeita o condutor a multas de trânsito, pontos na CNH e apreensão do veículo.
O governo estadual enviou à Assembleia Legislativa (Alesp), em regime de urgência, projeto de lei que isenta do IPVA todas as motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas pertencentes a pessoas físicas. O projeto também cancela os débitos de IPVA de 2021 de veículos de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas (PcDs), quando houve pedido de isenção aprovado naquele ano, mesmo que de forma provisória: https://www.agenciasp.sp.gov.br/alesp-aprova-projeto-de-lei-do-governo-de-sp-que-isenta-ipva-de-quase-80-da-frota-de-motos-do-estado/
Dúvidas, reclamações e denúncias
O cidadão pode recorrer ao Balcão de Defesa do Contribuinte para encaminhar ao Conselho de Defesa do Contribuinte (Codecon/SP) reclamações, solicitações, sugestões e denúncias em relação ao IPVA ou a qualquer tributo cobrado pelo Estado. Para cadastrar a sua manifestação, o empresário pode acessar https://www.fecomercio.com.br/balcao-de-defesa-do-contribuinte.