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Legislação

Impactos do Novo CPC nos processos administrativos é tema de exposição no Codecon-SP

Reunião realizada na sede da FecomercioSP teve especialista que destacou as principais novidades trazidas pela legislação em relação aos processos tributários e fiscais

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Impactos do Novo CPC nos processos administrativos é tema de exposição no Codecon-SP

Florêncio Penteado Sobrinho, da Ouvidoria Fazendária; Humberto Gouveia, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo; Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon e representante da FecomercioSP; Eduardo Perez Salusse; e Walter Henrique, da OAB/SP
(Divulgação/FecomercioSP)

O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP) recebeu, na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), na quarta-feira (09/11), o advogado Eduardo Perez Salusse, mestre em Direito Tributário e professor da FGV-SP, que falou sobre os impactos do Novo Código de Processo Civil (NCPC) nos processos administrativos fiscais e tributários (PAF/PAT).

Salusse contextualizou que o novo código veio, entre outros objetivos, com a meta de desafogar o sistema judiciário e dar efetividade aos processos. Ele destacou que por volta de 60 milhões de processos têm como demandante o poder público, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desses, 60% tratam de execuções fiscais. “Se tivéssemos efetividade maior na recuperação do crédito tributário, teríamos folga maior na administração pública em todos os níveis, porque o valor de arrecadação necessário é menor do que os valores em tramitação nessas ações”, apontou.

Segundo o especialista, não adianta modernizar a legislação processual sem pensar também na modernização da legislação do processo administrativo tributário. “Temos que sincronizá-las com nossas necessidades. Se pudéssemos filtrar crédito tributário bom e ruim no processo, estaríamos contribuindo para a arrecadação dos entes federais, estaduais e municipais.”

Para ele, o dispositivo mais importante do conjunto de normas é o artigo 8º, que define que “ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”. Tendo isso em mente, o advogado comentou que os aspectos principais do código incluem a flexibilização para atingir enfrentamento do mérito, a busca pela verdade, com o contraditório participativo, a boa-fé (no sentido de não ser mais tolerado o litigante que queira talvez enganar o julgador e a parte contrária), a busca pela celeridade e a pacificação social (no processo e por meio do processo).

Já entre os pontos sensíveis na aplicação do NCPC nos processos administrativos fiscais e tributários (PAF/PAT), ele aponta a vinculação dos órgãos de julgamento administrativos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) e a aceitação do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), no qual processos iguais podem ser suspensos até decisão de tribunais superiores, com resultado aplicado igualmente em todos esses processos.

O novo CPC também flexibilizou as provas, permitindo quem sofre a autuação juntar documentos posteriormente e não mais no prazo máximo de 30 dias (como era antes). Caberá também ao julgador observar a boa-fé da parte para aceitar ou não o documento. “Está em linha com a necessidade de ter o processo como instrumento e não fim. Objetivo é saber se o crédito tributário é ou não devido.”

Outros pontos são também o contraditório e a cooperação (esses dois princípios aceitam que as duas partes participem e que a decisão seja tomada de acordo com aquela realidade), a fundamentação das decisões, a não surpresa (se o juiz vai decidir contra a parte, tem que ouvi-la antes), etc.

Por fim, Salusse apresentou a ideia de criação de um novo projeto de lei do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), do qual faz parte, que propõe a existência dos mesmos valores que constam no Novo Código de Processo Civil e um Novo Processo Administrativo Tributário (NPAT), modernizando também esse conjunto de normas.

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