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Legislação

Iniciativas tentam facilitar acesso de micro e pequenas empresas a linhas de crédito

Proposta permite que pequenos negócios emprestem recursos para empreendimentos de mesmo porte

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Iniciativas tentam facilitar acesso de micro e pequenas empresas a linhas de crédito

Outra boa notícia é que os bancos vêm diversificando suas linhas de crédito para atender a essa classe de empreendedores
(Arte/TUTU)

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte é o acesso ao crédito para a realização de investimentos no negócio ou para capital de giro. Burocracia, excesso de garantias exigidas e eventuais restrições cadastrais são alguns dos entraves. Há também constantes reclamações de empresários sobre as elevadas tarifas cobradas pelos bancos nos pacotes de serviços ofertados. 

Para suprir eventuais lacunas deixadas pelos bancos oficiais, foi aprovado recentemente pelo Senado Federal o PLC nº 125/2015, que dispõe, entre outros aspectos, sobre a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC). Tal figura jurídica permite que os donos de pequenos negócios devidamente legalizados emprestem recursos para proprietários de outras empresas de mesmo porte sem as formalidades do sistema financeiro. 

A ESC precisará ser constituída de forma a atuar apenas com capital próprio, sendo vedada a captação de recursos em bancos. Seu campo de atuação se limita ao município onde está instalada, e sua única remuneração será a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado, sendo que o porcentual deverá ser menor do que aquele ofertado pelo mercado financeiro. Para a FecomercioSP, é um importante instrumento para a democratização do crédito entre os pequenos negócios. O PLC ainda será votado na Câmara dos Deputados. 

Devido aos entraves para se conseguir dinheiro no mercado financeiro, alguns empreendedores optam por recursos da pessoa física para investir ou complementar o caixa da empresa. A confusão patrimonial coloca em risco a continuidade das atividades da companhia e compromete o orçamento da pessoa física. 

A boa notícia é que os bancos vêm diversificando suas linhas de crédito para atender a essa classe de empreendedores. Em relação às tarifas dos pacotes de serviços das instituições financeiras, não há como se falar em tratamentos favorecidos, diferenciados e simplificados para as micro e pequenas empresas (MPEs). Embora regulados pelo Banco Central, esses valores são definidos pelo mercado e por cada instituição, que inclui em sua composição fatores como o risco de inadimplência. Cabe ao empreendedor pesquisar o banco que cobra menos, de forma a reduzir seus custos. Sabe-se que a MPE utiliza menos serviços financeiros do que as grandes companhias, sendo os principais: internet banking, cartão de crédito para a pessoa física, cartão para a pessoa jurídica e cheque especial da pessoa jurídica. Por isso, o custo do pacote acaba sendo menor para as MPEs. No site do Banco Central, é possível obter informações sobre as tarifas cobradas por cada banco separadamente. 

Acesso ao crédito
Vale dizer que a problemática do acesso ao crédito pelos pequenos negócios sempre esteve presente nos debates realizados pela FecomercioSP, principalmente no que tange à aplicabilidade do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para essas empresas. No mesmo sentido, a Entidade participou ativamente da defesa dos empresários quando se tratou da padronização das tarifas dos pacotes de serviços bancários. Parte da questão foi solucionada com a Lei Complementar nº 147/2014, que dispôs sobre o tratamento simplificado e célere para o acesso às linhas de crédito pelas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. Além disso, é dever do Banco Central disponibilizar informações financeiras dos integrantes do Sistema Financeiro Nacional, de modo a ampliar o acesso ao crédito para os pequenos negócios e a competição bancária. Apesar do crescimento da oferta nos últimos anos, as linhas de crédito voltadas para esse público ainda não são suficientes.

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