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Imprensa

Justiça suspende cobrança diferenciada às empresas na compra do vale-transporte

Pleito da FecomercioSP garante aos empresários o direito de adquirir tíquetes do metrô no valor da tarifa vigente de R$ 4,40

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) conquistou, por meio de ação judicial, o fim da diferenciação entre cobranças do Vale-Transporte (VT) e bilhetes comuns na cidade de São Paulo. Desta forma, as empresas que oferecem VT do metrô para os funcionários, agora, têm direito de adquirir o tíquete no valor da taxa vigente de R$ 4,40, em vez dos R$ 4,83 cobrados anteriormente. 

Importante conquista para os empresários da capital, a medida garante a condição em vigor, mas provisoriamente, cabendo recurso por parte do Estado. Portanto, a FecomecioSP orienta empresas que queiram se utilizar da decisão a provisionar valores para uma eventual reversão.

Até a decisão, divulgada na última semana, a política tarifária, imposta tanto pela prefeitura como pelo governo estadual, previa a arrecadação de condições e valores diferenciados para a modalidade VT. Na avalição da Entidade, a decisão violava o princípio da isonomia, além de onerar empresas, que passaram a pagar 6,28% a mais, em 2019, e 9,77% em 2020 e 2021.

Desde a publicação das portarias 189/2018 e 47/2019, que preveem o tratamento diferenciado para pessoas em iguais condições, a FecomercioSP se mobiliza para reverter a decisão. Entre 2019 e 2022, foram três os mandados de segurança impetrados. 

Assim como a Federação, outras entidades moveram ações referentes ao assunto. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJP), foram localizadas mais de 40 ações com decisão favorável. Além disso, a capital paulista não é a única a utilizar este mecanismo ilegal para cobrar o valor diferenciado do tíquete. Na lista, estão São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, Jacareí e Mauá, cujas legislações também são consideradas ilegais pelo TJSP.

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